- 1 -Aprovado o relatório preliminar referido no artigo anterior pelo Presidente da Câmara Municipal ou vereador com competências delegadas, o júri envia-o a todos os candidatos por via postal simples, e publicita-o através de edital a afixar nos lugares de estilo e a publicar no sítio da Internet do Município de Monção, no prazo de 5 dias, contados da data em foi tomada a deliberação prevista no artigo anterior.
- 2 -[...]»
316909272
Artigo 15.º — Audiência prévia
Vigente desde: 16/10/2023
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Em vigor desde 16/10/2023