- 1 -A Câmara Municipal atribui anualmente, e no mínimo, 30 bolsas de estudo por cada ano letivo correspondente a um período de 10 meses, no montante mensal de 50 % do valor do indexante dos apoios sociais (IAS) cada, podendo o número de bolsas a atribuir e o respetivo montante serem ajustados anualmente de acordo com as disponibilidades financeiras da autarquia e o montante global de financiamento inscrito para o efeito no orçamento, devendo, neste último caso, ser publicitados nos lugares de estilo e no sítio da Internet do Município de Monção, no mês subsequente à respetiva aprovação.
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Artigo 6.º — Regime de atribuição de bolsa de estudo
Vigente desde: 16/10/2023
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Em vigor desde 16/10/2023