- 1 -A Junta de Freguesia de Nossa Senhora do Bispo recolhe, guarda e utiliza dados pessoais fornecidos pelos Clientes e Fornecedores, nos termos permitidos pela legislação aplicável, de forma adequada à execução da relação contratual com os mesmos e para utilização e faturação dos serviços. O Freguês e Fornecedor, autorizam a introdução dos seus dados pessoais num ficheiro da empresa e a sua cessão pela mesma a terceiras entidades, localizadas na União Europeia, para o seu tratamento no âmbito da finalidade deste contrato, para fins de marketing, comerciais ou outros, inquéritos de satisfação de Fregueses e informar sobre os produtos e serviços da Junta de Freguesia de Nossa Senhora do Bispo. O Utente/fornecedor deverá notificar a Junta de Freguesia de Nossa Senhora do Bispo imediatamente, caso se verifiquem modificações nos dados pessoais que afetem a relação contratual e ou a faturação dos serviços.
- 2 -Os dados necessários para a execução do contrato e ou faturação dos serviços poderão ser armazenados e utilizados pela Junta de Freguesia de Nossa Senhora do Bispo, mesmo após o fim do processo ou contrato, nos termos legais e até se completar a faturação e ou obrigações legais decorrentes da relação comercial e ou contratual.
Artigo 12.º — Dados pessoais dos clientes e fornecedores
Vigente desde: 13/08/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/08/2026