- 1 -As obrigações em matéria de proteção de dados pessoais são:
- a)Os dados pessoais recolhidos são exatos e atualizados;
- b)Os dados pessoais apenas são conservados durante o período necessário para a prossecução das finalidades da recolha/tratamento (garantindo o cumprimento das Deliberações da CNPD aplicáveis e da legislação específica aplicável a determinados setores de atividade);
- c)Que são postas em prática as medidas técnicas e organizativas adequadas para proteger os dados pessoais;
- d)O tratamento dos dados se encontra devidamente quer notificado à CNPD (se aplicável) e, quando legalmente exigido, é obtida a respetiva autorização prévia, ou devidamente regulamentado nos termos legais.
Artigo 20.º — Disposições finais
Vigente desde: 13/08/2026
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Em vigor desde 13/08/2026