- 1 -A Junta de Freguesia de Nossa Senhora do Bispo compromete-se à minimização de recolha de dados, sendo que apenas recolhe, utiliza e conserva os dados pessoais estritamente necessários ao desenvolvimento da sua atividade e à satisfação dos interesses dos cidadãos.
- 2 -A Junta de Freguesia de Nossa Senhora do Bispo implementa e assegura a manutenção de meios de proteção adequados, arquiteturas de segurança das redes e sistemas de informação utilizados por forma a que os seus procedimentos internos para a segurança dos dados pessoais estejam em conformidade com a regulamentação em vigor.
- 3 -A Junta de Freguesia de Nossa Senhora do Bispo desenvolve, ainda, todos os esforços necessários para assegurar contratualmente que as entidades terceiras com quem colabora, na qualidade de parceiros ou subcontratantes, prestadores de serviços, garantam uma proteção adequada dos dados pessoais a que tenham acesso.
- 4 -A Junta de Freguesia de Nossa Senhora do Bispo limita o acesso a dados pessoais a colaboradores específicos, sempre no âmbito das respetivas funções e apenas quando o contacto com tais dados pessoais se justifica.
- 5 -A Junta de Freguesia de Nossa Senhora do Bispo toma as medidas necessárias para garantir o tratamento seguro dos dados pessoais, procurando protegê-los contra perdas ou abusos e implementando procedimentos de segurança para evitar acessos não autorizados a esses dados pessoais.
Artigo 3.º — Minimização de recolha de dados
Vigente desde: 13/08/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/08/2026