- 1 -Pode inscrever-se em regime de tempo parcial qualquer estudante que expressamente o requeira no início do ano letivo, no ato de matrícula/inscrição.
- 2 -Os estudantes do 2.º e 3.º ciclo de estudos inscritos nas componentes de dissertação, relatório de estágio, bem como de teses de doutoramento ou trabalhos equivalentes, podem candidatar-se à inscrição em regime de tempo parcial, devendo, para o efeito, apresentar um parecer favorável do orientador.
- 3 -No requerimento, o estudante terá de indicar em que unidades curriculares pretende inscrever-se.
- 4 -O regime de inscrição e frequência a de um curso a tempo parcial é concedido por ano letivo.
Artigo 2.º — Condições para inscrição em regime de tempo parcial
Vigente desde: 21/12/2020
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Em vigor desde 21/12/2020