- 1 -No procedimento de concurso com início em 2020, a entrega do prémio decorre até 31 de dezembro do mesmo ano, não lhe sendo, portanto, aplicáveis as disposições previstas, nomeadamente, nos artigos 5.º e 9.º do presente Regulamento.
- 2 -A especificação e fixação das datas e calendarização a observar em cada uma das fases mencionadas no número anterior, constam do edital de abertura do respetivo procedimento
Artigo 10.º — Disposição transitória
Vigente desde: 22/12/2020
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/12/2020