- 1 -A NOVA consagra, como princípio geral, o de que detém a titularidade de todos os direitos de propriedade industrial, bem como de segredos comerciais, que incidam ou venham a incidir sobre as invenções, outras criações industriais ou materiais concebidos e realizados no todo ou em parte pelos sujeitos referidos no artigo 4.º, com utilização total ou parcial de recursos conforme definido no artigo 3.º do presente Regulamento, exceto no que se refere a direitos morais, conforme definido no artigo seguinte; no caso dos sujeitos referidos no artigo 4.º que tenham com a NOVA uma relação de exclusividade profissional, o previsto no presente artigo opera independentemente da utilização de recursos conforme definido no artigo 3.º
- 2 -A participação de pessoal não afiliado à NOVA, incluindo estudantes a realizar as suas dissertações ou outros trabalhos de investigação, em atividades de investigação não remuneradas que impliquem a utilização de meios e recursos da NOVA, tal como definido no artigo 3.º, fica dependente da sua aceitação do presente Regulamento e da assunção da obrigação de transmitir, em favor da NOVA, de acordo com o disposto na parte IV deste Regulamento, os direitos de propriedade industrial e de segredos comerciais que lhes advenham da utilização desses recursos, através de uma declaração por eles subscrita.
- 3 -Cabe ao responsável pela Unidade Orgânica da NOVA ou respetiva Unidade de Investigação com a qual os indivíduos referidos no número anterior colaborem, recolher as declarações a que se refere a parte final do número anterior.
Artigo 5.º — Titularidade dos Direitos de Propriedade Industrial
Vigente desde: 22/12/2020
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Em vigor desde 22/12/2020