- 1 -Compete ao Presidente da Câmara Municipal ou órgão com competência delegada, a instauração e a instrução dos processos de contraordenação, bem como a aplicação de coimas previstas no presente Regulamento.
- 2 -O processo de contraordenações previsto no presente Regulamento está subordinado ao regime geral do ilícito de mera ordenação social.
- 3 -O produto da aplicação das coimas referidas no artigo 18.º reverte a favor do Município de Palmela.
Artigo 18.º — Processo contraordenacional
Vigente desde: 29/09/2025
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