- 1 -Os aspetos relativos ao projeto de espaços verdes urbanos, bem como às obras de construção e requalificação dos espaços verdes urbanos devem obedecer aos princípios patentes no Anexo I (Disposições Técnicas para a Construção e Requalificação de Espaços Verdes Urbanos) ao presente Regulamento, assegurando a sua compatibilidade com o equipamento utilizado pelo Município de Palmela.
- 2 -Não obstante o disposto no número anterior, podem, ainda, ser exigidos requisitos técnicos específicos de acordo com a natureza do local e o seu relacionamento com a envolvente, ou ainda com a proteção de parâmetros patrimoniais, ambientais e climáticos de relevo.
- 3 -Podem ser admitidas outras soluções construtivas diferentes das referidas no presente Regulamento, cuja viabilidade seja devidamente demonstrada e justificada, e após parecer favorável de técnico superior do Município de Palmela com experiência e conhecimento na área dos espaços verdes urbanos.
- 4 -A manutenção dos espaços verdes urbanos deve obedecer aos princípios patentes no Anexo II (Disposições Técnicas de Manutenção de Espaços Verdes Urbanos) do presente Regulamento.
Artigo 21.º — Disposições técnicas
Vigente desde: 29/09/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/09/2025