- 1 -Os espaços verdes urbanos, pela sua localização junto do tecido edificado, pela dimensão de zonas permeáveis e de sombra, cuja composição florística, arquitetónica e massa vegetal, assumem especial importância na paisagem e vivência urbana, constituindo o principal parâmetro de equilíbrio e de proteção ecológica nessas áreas, tornando-se, por isso, fundamental garantir a preservação de espécies e exemplares arbóreos e arbustivos que fazem parte da sua estrutura.
- 2 -Atendendo ao referido no ponto anterior aplicam-se as seguintes disposições em matéria de salvaguarda e proteção dos espaços verdes urbanos:
- a)Não são permitidos abates ao nível do coberto arbóreo e arbustivo existente sem autorização expressa e prévia de técnico superior do Município de Palmela com experiência e conhecimento na área dos espaços verdes urbanos;
- b)Qualquer intervenção a realizar nos espaços verdes urbanos está sujeita à elaboração ou aprovação expressa e prévia do projeto de espaços verdes urbanos por parte de técnico superior do Município de Palmela com experiência e conhecimento na área dos espaços verdes urbanos.
Artigo 9.º — Preservação de espécies
Vigente desde: 29/09/2025
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Em vigor desde 29/09/2025