- 1 -Podem candidatar-se aos incentivos os estudantes internacionais que satisfaçam, cumulativamente, as seguintes condições:
- a)Não tenham valores de propinas em dívida à data da candidatura ao incentivo;
- b)Estejam inscritos a tempo integral no ciclo de estudos, quer no ano a que concorrem ao incentivo quer no ano letivo anterior;
- c)Estejam inscritos no 2.º ano curricular do respetivo ciclo de estudos e tenham concluído o 1.º ano no ano letivo anterior à candidatura;
- d)Tenham obtido aprovação em todas as unidades curriculares que integram o plano de estudos do 1.º ano curricular do respetivo ciclo de estudos, no ano letivo anterior à candidatura, respeitando o total de 60 créditos do plano de estudos nesse ano curricular;
- e)Tenham obtido uma média de classificações das unidades curriculares a que se refere a alínea d) não inferior a dezasseis valores.
- 2 -Não se consideram para o efeito do disposto na alínea d) os créditos obtidos por processos de reconhecimento e creditação de formação anterior ou experiência profissional. Se o estudante não tiver 60 créditos realizados na FPCEUP durante o percurso académico do 1.º ano curricular não se pode candidatar ao incentivo.
- 3 -Os/as candidatos/as serão seriados de acordo com os seguintes critérios objetivos:
- a)A seriação dos/as estudantes será ordenada por ordem decrescente do valor das médias obtidas, com base no cálculo da média aritmética ponderada pelos créditos ECTS, calculada até às centésimas, de todas as unidades curriculares do plano de estudos do 1.º ano curricular a que se reporta o aproveitamento de nível não inferior a dezasseis valores;
- b)Em caso de empate, na ordenação dos/as candidatos/as serão atendidos, sucessivamente, os seguintes critérios:
- i)Menor número total de inscrições no ciclo de estudos;
- ii)Menor idade.
Artigo 5.º — Critérios de elegibilidade, seleção e seriação
Vigente desde: 22/12/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/12/2020