À Unidade de Intervenção Social, adiante designada abreviadamente por UIS, a cargo de um dirigente de 3.º grau, compete:
- 1 -Assegurar o atendimento e acompanhamento social aos cidadãos, nomeadamente através de:
- a)Operacionalizar, dinamizar e supervisionar as equipas e estruturas operacionais de atendimento social, presencial e/ou domiciliários;
- b)Coordenação dos Serviços de Atendimento e Acompanhamento Social (SAAS), no âmbito das competências transferidas do Estado para o Município, no domínio da Ação Social e correspondentes atribuições;
- c)Coordenação do NLI - Núcleo de Inserção, no âmbito das competências transferidas do Estado para o Município, no domínio da Ação Social e correspondentes atribuições;
- d)Acompanhamento e avaliação da execução dos protocolos de colaboração estabelecidos entre os Município e as instituições particulares de solidariedade social, no âmbito das competências transferidas do Estado para o Município, no domínio da Ação Social;
- e)Acompanhamento e avaliação regular da utilização das plataformas de registo de dados, de suporte ao serviço de atendimento social;
- f)Assegurar a sistematização da informação a reportar à DGAL e/ou outras, no âmbito do acompanhamento da execução física e financeira das competências transferidas do Estado para o Município, no domínio da Ação Social.
- 2 -Acompanhar a elaboração, implementação e atualização sistemática da informação da Carta Social Municipal, competência transferida do Estado para o Município, no domínio da Ação Social.
- 3 -Participar em grupos de trabalho multidisciplinares e pluri-institucionais, com o objetivo de assegurar o acompanhamento e apoio social de munícipes em situação de vulnerabilidade social.
- 4 -Assegurar a articulação e cooperação entre os serviços de ação social do Município e as Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS) e outras Entidades, visando uma intervenção integrada no apoio aos cidadãos.
- 5 -Planear, propor e promover formas de circulação de informação entre os serviços de ação social do Município e as Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS) e Entidades.
- 6 -Assegurar a intervenção com equipas de apoio social em situações de crise e/ou catástrofe, nomeadamente no âmbito da ativação do Plano Municipal de Emergência.
- 7 -Elaborar e implementar projetos e programas que promovam a sistemática capacitação, autonomia e inclusão social dos cidadãos.