À Divisão de Obras Municipais, adiante designada abreviadamente por DOM, a cargo de um chefe de divisão municipal, compete:
- a)Efetuar a Gestão e Planeamento Financeiro da Divisão, em termos de curto, médio e longo prazo, a fim de participar na elaboração dos orçamentos plurianuais do Município, em articulação com o Diretor de Departamento de Obras Municipais e Ambiente;
- b)Efetuar a Gestão Financeiro da Divisão, de forma dinâmica e permanentemente atualizada, de forma a garantir eficácia na execução dos investimentos e permitir a elaboração das necessárias alterações orçamentais, ao longo do ano e, consequente, as alterações necessárias nos orçamentos plurianuais, em articulação com o Diretor de Departamento de Obras Municipais e Ambiente;
- c)Articular com Serviços Internos e com as Diversas Entidades Externas, as oportunidades de financiamentos e as comparticipações em investimentos inerentes às empreitadas, a levar a cabo pela Divisão, tendo em consideração os respetivos prazos;
- d)Reunir e articular com as Diversas Entidades Externas (públicas e privadas) que interagem com a aprovação de projetos e infraestruturas a levar e a desenvolver pela Divisão;
- e)Elaborar relatórios das atividades para apresentar nas várias Assembleias Municipais;
- f)Coordenar a execução dos projetos a serem executados interna e externamente;
- g)Coordenar a execução de todas as empreitadas em curso;
- h)Colaborar nos procedimentos inerentes aos trabalhos solicitados à empresa municipal Giatul;
- i)Articular com a empresa municipal Giatul, a resolução de anomalias na rede viárias detetadas internamente, ou reportadas por Terceiros;
- j)Articular com os SMAS todos os assuntos relacionados com as obras em curso, que interagem com aqueles Serviços;
- k)Articular com todos os Serviços Internos da Câmara Municipal, que interagem com os serviços desta Divisão, quer ao nível do projeto, quer ao nível de trabalhos a executar, em especial com a Divisão de Energia e Parque e Oficinas e com a Divisão de Segurança e Mobilidade e com a Divisão de Gestão Financeira;
- l)Efetuar a gestão dos recursos humanos da Divisão, incluindo o SIADAP;
- m)Analisar e informar diariamente sobre os diversos assuntos inerentes à Divisão, enviados pelos Serviços Internos da CMM, ou vindo do exterior, através do Sistema de Gestão Documental e do outlook (e-mails);
- n)Articular com as Juntas e Uniões de Freguesia todas as questões relacionadas com obras e que são da competência da Divisão;
- o)Dar apoio Técnico e de logística à Proteção Civil, a fim dar resposta às diversas solicitações que possam ocorrer;
- p)Acompanhar junto dos Serviços o cumprimento do Sistema de Controlo de Qualidade;
- q)Assegurar a eficiência energética nos novos projetos e nas novas construções;
- r)Promover a utilização de materiais reciclados, sempre possível.
- 1 -Na área de Edifícios e outras Infraestruturas:
- a)Informar sobre as eventuais propostas de lançamento de concursos de empreitadas de edifícios e de outras infraestruturas municipais, nomeadamente Parques de Jogos e Recreios;
- b)Efetuar a gestão da manutenção dos edifícios municipais de outras infraestruturas municipais, incluindo os Parques de Jogo e Recreio, de forma a garantir as necessárias manutenções, com a periodicidade mínima de 1 ano, e a consequente gestão dos recursos financeiros necessários;
- c)Preparar os processos para contratação pública, das empreitadas referentes a edifícios ou outras infraestruturas;
- d)Fiscalizar a execução das empreitadas;
- e)Analisar e efetuar o cálculo das revisões de preços das empreitadas;
- f)Coordenar ou elaborar autos de medição, contas correntes e contas finais das empreitadas, recorrendo a apoio administrativo;
- g)Efetuar receções provisórias e definitivas;
- h)Colaborar com a Unidade de Gestão do Património no sentido de manter atualizado o levantamento do Cadastro Imobiliário Municipal.
- i)Na fase de concurso, responder aos pedidos de esclarecimentos e aos erros e omissões;
- j)Proceder à análise de propostas e participar na elaboração dos respetivos relatórios;
- k)Analisar os documentos de habilitação (apenas os documentos inerentes à parte Técnica);
- l)Coordenar o Plano de Segurança em obra;
- m)Efetuar vistorias para efeitos de liberação de caução;
- n)Analisar e informar sobre patologia de construções diversas que necessitam de obras e definir a metodologia de intervenção a implementar, nomeadamente em edifícios de habitação de pessoas carenciadas, em articulação com a Ação Social;
- o)Implementar em todas as novas obras acessibilidades para pessoas com mobilidade reduzida.
- 2 -Na área da Topografia:
- a)Efetuar os trabalhos de topografia necessários ao desenvolvimento da atividade municipal, em especial no apoio à Unidade de Projeto.