1 - O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República, nos termos do artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo.
2 - A sequência procedimental obrigatória é:
Aprovação do projeto pelo Executivo;
Consulta pública de 30 dias nos termos do artigo 101.º do CPA;
Aprovação pela Assembleia de Freguesia nos termos da alínea h) do n.º 1 do artigo 16.º da Lei n.º 75/2013;
Publicação no Diário da República.
ANEXOS
ANEXO I
Formulário de Candidatura a Apoio
ANEXO II
Minuta de Protocolo de Apoio Financeiro
Entre:
A Junta de Freguesia de Prazins Santo Tirso, NIPC 519049420, com sede na Rua da Escola, n.º 205, 4800-899 Prazins Santo Tirso, representada pelo Presidente da Junta em exercício, adiante designada por Primeiro Outorgante ou Junta;
e
___, NIPC ___, com sede em ___, representada por ___, na qualidade de ___, adiante designada por Segundo Outorgante ou Entidade Beneficiária.
Cláusula 1.ª
Objeto
O presente protocolo estabelece os termos da atribuição de um apoio financeiro no valor de € ___ (___), destinado a ___.
Cláusula 2.ª
Obrigações da Junta
A Junta obriga-se a transferir o montante referido na cláusula anterior, nos termos e prazos acordados, e a prestar, quando aplicável, apoio institucional ou logístico.
Cláusula 3.ª
Obrigações da Entidade Beneficiária
a) Utilizar o apoio exclusivamente para os fins aprovados;
b) Executar a atividade ou projeto nos termos da candidatura;
c) Apresentar relatório de atividades, relatório de contas e comprovativos das despesas no prazo definido;
d) Mencionar publicamente o apoio da Junta de Freguesia nos materiais de divulgação;
e) Restituir, total ou parcialmente, o montante em caso de incumprimento.
Cláusula 4.ª
Prazos
A atividade ou projeto deve ser executado até ___/___/___. A prestação de contas deve ser entregue até ___/___/___.
Cláusula 5.ª
Devolução e Incumprimento
Em caso de incumprimento das obrigações assumidas ou de prestação de falsas declarações, a Junta pode exigir a devolução total ou parcial do apoio, acrescido de juros de mora à taxa legal, sem prejuízo das demais consequências legais e da audiência prévia da entidade.
Cláusula 6.ª
Proteção de Dados e Publicitação
O tratamento de dados pessoais observa o RGPD e a Lei n.º 58/2019. O presente apoio é publicitado nos termos da Lei n.º 64/2013, de 27 de agosto, quando atingidos os limiares legais.
Cláusula 7.ª
Disposições Finais
Os casos omissos são resolvidos nos termos do Regulamento de Apoio ao Associativismo da Freguesia de Prazins Santo Tirso e da legislação aplicável.
Prazins Santo Tirso, ___ de ___ de ___
Pela Junta de Freguesia: ___
Pela Entidade Beneficiária: ___
ANEXO III
Grelha de Critérios de Pontuação
A presente grelha aplica-se à apreciação das candidaturas a apoio financeiro, nos termos do n.º 3 do artigo 9.º A pontuação total corresponde à soma dos critérios, numa escala de 0 a 100 pontos. A comparticipação é atribuída proporcionalmente à pontuação obtida e à dotação orçamental disponível.
Critério
Pontos
1. Interesse e relevância da atividade para a população da Freguesia
0-25
2. Número e abrangência dos beneficiários (com ponderação de grupos vulneráveis: crianças, jovens, idosos, pessoas com necessidades especiais)
0-20
3. Qualidade, viabilidade e caráter inovador do projeto
0-15
4. Atividade regular ao longo do ano e continuidade/qualidade de realizações anteriores
0-15
5. Colaboração com a Junta de Freguesia e participação na animação local
0-10
6. Diversificação de fontes de financiamento, parcerias, voluntariado ou cofinanciamento
0-10
7. Boa execução e correta prestação de contas de apoios anteriores
0-5
Total
100
10 de julho de 2026. - O Presidente da Junta de Freguesia de Prazins Santo Tirso, Carlos Manuel Abrunhosa Borges.
320029427