- 1 -Estão isentos do pagamento das taxas previstas no presente regulamento, todos aqueles que beneficiem de isenção prevista em outros diplomas.
- 2 -Estão isentos do pagamento de taxas os atestados, declarações, certidões, termos de identidade e justificação administrativa.
- 3 -Ficam isentos de pagamento de taxa de utilização da Casa Mortuária de Moure, os doadores de terreno para a construção da Casa Mortuária, e respetivos descendentes, bem como, todas as famílias que contribuíram para a construção da referida Casa Mortuária, com dinheiro, serviços ou materiais, com um valor igual ou superior a 120,00 Euros.
- 4 -O licenciamento de atividades ruidosas de caráter temporário que respeitem a festas populares, romarias, feiras, arraiais e bailes está isento do pagamento de taxas, quando requerido por instituições sem fins lucrativos, pertencentes à freguesia.
- 5 -Ficam isentos de pagamento de taxa a autenticação de fotocópia de cartão de cidadão, quando requeridos pelas entidades desportivas, pertencentes à freguesia, relativamente aos seus atletas.
- 6 -A Assembleia de Freguesia de U. F. de Margaride (Santa Eulália), Várzea, Lagares, Varziela e Moure pode, por proposta da Junta de Freguesia de U. F. de Margaride (Santa Eulália), Várzea, Lagares, Varziela e Moure, através de deliberação fundamentada, conceder isenções totais ou parciais relativamente a taxas.
Artigo 4.º — Isenções
Vigente desde: 11/11/2022
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Em vigor desde 11/11/2022