O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte após a sua publicação no Diário da República.
Para constar e surtir os devidos efeitos se publica a presente alteração, que vai ser publicada no Diário da República.
3 de agosto de 2026. - O Presidente da Câmara Municipal, Pedro Cepeda, Dr.
ANEXO I
Tabela de taxas e licenças municipais do Município de Penafiel
Quadro 1
Ao público por funcionários municipais
Descrição
Taxa a praticar
1 - Serviços de metrologia - taxas de acordo com o fixado em legislação específica
Valor fixado na lei
2 - Emissão de pareceres - por cada
64,02 €
3 - Afixação de editais relativos a pretensões que não sejam de interesse público - por cada edital
6,08 €
4 - Certidões de teor ou por fotocópia:
4.1 - Não excedendo uma lauda ou face
6,08 €
4.2 - Por cada lauda ou face, além da primeira ainda que incompleta
6,08 €
4.3 - Certidões de narrativa
12,17 €
5 - Autenticação de documentos - (aplicável a todos os serviços)
6,00 €
6 - Fotocópias (aplicável a todos os serviços):
6.1 - Em papel A4 (a preto e branco)
0,17 €
6.2 - Em papel A4 (a cores)
1,20 €
6.3 - No caso de folhas com formato superior as taxas são correspondentes ao número de folhas de formato A4 ou fração, compreendidas na respetiva dimensão.
7 - Cópias de processos relativos a empreitadas, fornecimentos ou semelhantes:
7.1 - Por cada coleção, independentemente do suporte
40,97 €
7.2 - Acresce por cada folha escrita, reproduzida, copiada, fotocopiada ou em suporte informático
3,08 €
7.3 - Acresce por cada folha desenhada, independentemente do suporte
3,08 €
8 - Digitalização de fotocópias A4
1,31 €
9 - Fornecimento, a pedido dos interessados, de documentos necessários à substituição dos que tenham sido extraviados ou estejam em mau estado de conservação - por cada
8,49 €
10 - Averbamentos não especialmente previstos nesta Tabela - por cada
8,49 €
11 - Despejos sumários executados ao abrigo do Regime Geral das Edificações Urbanas ou de outras disposições legais além do pagamento das despesas com o transporte dos materiais despejados, quando executadas por administração direta da CM - por cada dependência
107,99 €
12 - Demolições executadas ao abrigo do Regime Geral das Edificações Urbanas ou de outras disposições legais além do pagamento das despesas com o transporte dos materiais demolidos, quando executadas por administração direta da CM:
12.1 - Construções ligeiras - barracos, capoeiras, alpendres e semelhantes:
12.1.1 - Cada unidade até 30 m2 de área
436,84 €
12.1.2 - Por cada m2 a mais ou fração
16,44 €
12.2 - Muros ou vedações - por metro linear ou fração:
12.2.1. De construção ligeira
20,58 €
12.2.2 - De construção definitiva
32,97 €
12.3 - Edifícios:
12.3.1 - Demolição total - por m2 ou fração de superfície coberta
20,29 €
12.3.2 - Demolição parcial:
12.3.2.1 - Fachadas - por m2 ou fração
20,58 €
12.3.2.2 - Escadas - por cada lanço de 5 degraus ou fração
20,58 €
12.3.2.3 - Varandas, pavimentos ou outras partes dos edifícios - por cada m2 ou fração
32,97 €
12.4 - Outras demolições - por m2 ou fração de superfície demolida
32,97 €
13 - Atribuição de numeração de polícia - por cada vão
8,05 €
14 - Fornecimento de mapas temáticos existentes no SIGM:
14.1 - Por metro quadrado
36,03 €
14.2 - Por cada formato A4
6,01 €
14.3 - Acresce por fração
4,81 €
Quadro 2
Taxa devida pelo acesso mediado e mera comunicação prévia
Descrição
Taxa a praticar
1 - Acesso mediado de mera comunicação prévia e autorização, nas instalações do município
18,03 €
2 - Apreciação dos elementos instrutórios submetidos via Balcão do Empreendedor relativas a meras comunicações prévias
9,02 €
3 - Reapreciação dos elementos instrutórios submetidos via Balcão do Empreendedor relativas a meras comunicações prévias, quando reenviados na sequência de notificações eletrónicas, para suprimir lacunas ou não conformidades
18,03 €
Quadro 3
Taxas devidas pela apreciação de pedidos de informação
Descrição
Taxa a praticar
1 - Pedido de informação simples (artigo 110.º do DL n.º 555/99, RJUE)
26,08 €
2 - Pedido de informação prévia (n.º 1 e n.º 2 do artigo 14.º do DL n.º 555/99, RJUE):
2.1 - Operações de loteamento:
2.1.1 - Loteamentos até 10 lotes
228,34 €
2.1.2 - Os restantes loteamentos
293,24 €
2 - Obras de Urbanização
146,62 €
2.3 - Obras de Edificação:
2.3.1 - Habitação unifamiliar
97,84 €
2.3.2 - Habitação multifamiliar e/ou serviços e/ou comércio, excluindo garagens
146,62 €
2.4 - Outras operações urbanísticas
97,84 €
Quadro 4
Taxa devida pela apresentação de elementos ao processo em apreciação
Descrição
Taxa a praticar
1 - Requerimentos de junção de elementos para suprimento de deficiências ou apresentação de novos elementos de âmbito técnico, em procedimento de operação urbanística
28,12 €
Quadro 5
Taxa devida pela emissão de título de licença de operação de loteamento
Descrição
Taxa a praticar
1 - Taxa de apreciação no caso de licenciamento (a pagar no ato de entrega do pedido):
1.1 - Loteamentos até 10 lotes
234,37 €
1.2 - Os restantes loteamentos
300,46 €
2 - Emissão do título de licença:
2.1 - Taxa por emissão do título de licença
24,03 €
2.2 - Taxa especial (acresce aos montantes referidos nos 2.1):
2.2.1 - Por lote
12,62 €
2.2.2 - Por fogo
12,62 €
2.2.3 - Outras utilizações (por cada m2)
0,72 €
3 - Aditamento ao título por alteração da licença de comunicação prévia:
3.1 - Taxa de apreciação de licenciamento (a pagar no ato de entrega do pedido):
3.1.1 - Loteamentos até 10 lotes
165,87 €
3.1.2 - Os restantes loteamentos
212,72 €
3.2 - Taxa por averbamento ao título
31,24 €
3.3 - Acresce aos valores anteriores os previstos no ponto 2.2.
Quadro 6
Taxa devida pela emissão de título de comunicação prévia de obras de urbanização
Descrição
Taxa a praticar
1 - Taxa de apreciação no caso de licenciamento (a pagar no ato de entrega do pedido)
144,21 €
2 - Emissão do título de licença:
2.1 - Taxa por emissão do título de licença
24,03 €
2.2 - Taxa especial por tipo de infraestrutura (acresce aos montantes referidos em 2.1)
19,22 €
2.3 - Por cada período de 30 dias ou fração (acresce aos montantes referidos em 2.1 e 2.2)
12,62 €
3 - Aditamento ao título por alteração da licença ou admissão de comunicação prévia:
3.1 - Taxa de apreciação de licenciamento (a pagar no ato de entrega do pedido)
108,16 €
3.2 - A taxa por averbamento ao título
30,06 €
3.3 - Acresce aos valores anteriores por tipo de infraestrutura
3.4 - Acresce por cada período de 30 dias ou fração
12,62 €
Quadro 7
Taxa devida pela emissão de título de licença de comunicação prévia para realização de trabalhos de remodelação de terrenos
Descrição
Taxa a praticar
1 - Taxa de apreciação (a pagar no ato de entrega do pedido)
102,16 €
2 - Emissão do título de comunicação prévia:
2.1 - Taxa por emissão do título
16,22 €
2.2 - Taxa especial por área da intervenção (acresce ao montante referido em 2.1):
2.2.1 - Com área até 1000 m2
96,15 €
2.2.2 - Com área entre 1000 m2 e 1 ha
252,39 €
2.2.3 - Com área superior a 1 ha
624,95 €
2.3 - Por cada período de 30 dias ou fração (acresce aos montantes referidos em 2.1 e 2.2)
12,62 €
3 - Aditamento ao título por alteração da licença de comunicação prévia:
3.1 - Taxa de apreciação de licenciamento (a pagar no ato de entrega do pedido)
72,11 €
3.2 - Taxa por averbamento ao título
30,06 €
3.3 - Acresce ao montante referido em 3.2 os valores previstos no ponto 2.2 por área total da intervenção
3.4 - Acresce por cada período de 30 dias ou fração
12,62 €
Quadro 8
Taxa devida pela emissão de título de licença de comunicação prévia para obras de edificação
Descrição
Taxa a praticar
1 - Taxa de apreciação no caso de licenciamento (a pagar no ato de entrega do pedido):
1.1 - Habitação unifamiliar
102,16 €
1.2 - Habitação multifamiliar e/ou serviços e/ou comércio, excluindo garagens
153,23 €
1.3 - Para indústria
153,23 €
1.4 - Outras utilizações
102,16 €
2 - Emissão do título de licença:
2.1 - Taxa por emissão do título de licença
24,03 €
2.2 - Taxa especial para habitação unifamiliar (acresce por m2 de área de construção)
0,78 €
2.3 - Taxa especial para habitação multifamiliar (acresce por m2 de área de construção
1,56 €
2.4 - Taxa especial para comércio e serviços (acresce ao montante referido no n.º 2.1), por m2 de área de construção
2,77 €
2.5 - Taxa especial para indústria, armazéns e outros fins (acresce ao montante referido no n.º 2.1), por m2 de área de construção
2,16 €
2.6 - Por cada período adicional de 30 dias ou fração (acresce por cada período adicional aos montantes referidos no ponto 2.1 e nos pontos 2.2, 2.3, 2.4 e 2.5, quando aplicáveis)
12,62 €
3 - Aditamento ao título por alteração da licença:
3.1 - Taxa de apreciação de licenciamento (a pagar no ato de entrega do pedido):
3.1.1 - Habitação unifamiliar
72,11 €
3.1.2 - Habitação multifamiliar e/ou serviços e/ou comércio, excluindo garagens
108,16 €
3.1.3 - Para indústria
108,16 €
3.1.4 - Outras utilizações
72,11 €
3.2 - Taxa por averbamento ao título
30,06 €
3.3 - Acresce ao valor anterior os previstos nos pontos 2.2, 2.3, 2.4 e 2.5, quando aplicável
3.4 - Acresce por cada período de 30 dias ou fração
12,62 €
Quadro 9
Taxa devida pelas operações de licenciamento de comunicação prévia para outras operações urbanísticas e para demolições
Descrição
Taxa a praticar
1 - Taxa de apreciação no caso de licenciamento (a pagar no ato de entrega do pedido)
108,16 €
2 - Emissão do título de licença de comunicação prévia:
2.1 - Taxa por emissão título de licença
38,81 €
2.2 - Taxa especial (acresce por m2 de construção de área de construção):
2.2.1 - Construção, reconstrução, ampliação, alteração de muros ou vedações (por metro linear)
1,32 €
2.2.2 - Construção, reconstrução, ampliação, alteração de anexos e garagens (por m²)
0,59 €
2.2.3 - Construção, reconstrução, ampliação, alteração de terraços (por m²)
0,96 €
2.2.4 - Construção, reconstrução, ampliação, alteração de tanques, piscinas e afins (por m³)
8,41 €
2.2.5 - Construção, reconstrução, ampliação, alteração de outras edificações ligeiras (por m²)
1,32 €
2.2.6 - Modificações de fachadas (por m²)
1,80 €
2.2.7 - Instalação de ascensores e monta-cargas (por unidade)
60,10 €
2.2.8 - Demolições (por m² de pavimento)
0,59 €
2.2.9 - Outras operações urbanísticas não especificadas (por m²)
1,21 €
2.3 - Por cada período de 30 dias ou fração (acresce aos montantes referidos em 2.1)
12,62 €
3 - Aditamento título por alteração da licença ou admissão de comunicação prévia:
3.1 - Taxa de apreciação de licenciamento (a pagar no ato de entrega do pedido)
72,11 €
3.3 - Taxa por averbamento título de comunicação prévia
30,06 €
3.4 - Acresce ao valor anterior os previstos nos pontos 2.2) quando aplicável
3.5 - Acresce por cada período de 30 dias ou fração aos pontos 3.2 e 3.3
12,62 €
Quadro 10
Comunicação de Utilização e Comunicação Prévia com prazo Título e de alteração de uso
Descrição
Taxa a praticar
1 - Taxa de apreciação (a pagar no ato de entrega do pedido)
42,11 €
2 - Emissão título de resposta:
2.1 - Taxa por emissão título à comunicação de utilização e suas alterações (comunicação previa com prazo).
38,81 €
2.2 - Taxa especial (acresce ao montante referido no n.º 2.1):
2.2.1 - Para habitação por m²
0,35 €
2.2.2 - Para comércio e serviços, por m²
0,52 €
2.2.3 - Para Indústria e outros fins, por m2
0,52 €
3 - Emissão título de resposta de utilização e suas alterações por cada empreendimento turístico:
3.1 - Taxa por emissão título de resposta e suas alterações
60,05 €
3.2 - Taxa especial por m² de áreas brutas de construção e de ocupação (acresce ao montante referido no n.º 5.1):
3.2.1 - Parques de campismo e de caravanismo, por cada m² ou fração de área de construção e de ocupação
0,19 €
3.2.2 - Outros empreendimentos turísticos, por cada m² ou fração de área bruta de construção e de ocupação
0,64 €
4 - Emissão de resposta título de funcionamento e suas alterações de áreas de serviço na rede viária municipal:
4.1 - Taxa por emissão de resposta título e suas alterações
120,10 €
4.2 - Taxa especial - acresce ao montante referido no n.º 4.1, por m² de áreas brutas de ocupação e de construção
3,84 €
Quadro 11
Prorrogações de títulos ou de comunicação prévia
Descrição
Taxa a praticar
1 - Prorrogações para execução de obras:
1.1 - Obras de urbanização
48,04 €
1.2 - Obras de edificação ou outras
36,03 €
2 - Taxa especial por 30 dias ou fração (acresce ao montante referido no n.º 1):
2.1 - Obras de urbanização
12,61 €
2.2 - Obras de edificação ou outras
12,61 €
3 - Prorrogações para fase de acabamentos:
3.1 - Obras de urbanização
39,63 €
3.2 - Obras de edificação ou outras
30,04 €
4 - Taxa especial por 30 dias ou fração (acresce ao montante referido no n.º 3):
4.1 - Obras de urbanização
12,61 €
4.2 - Obras de edificação ou outras
12,61 €
Quadro 12
Título de licença parcial e de obras inacabadas
Descrição
Taxa a praticar
1 - Emissão de licença parcial para construção de estrutura:
1.1 - Taxa de apreciação
39,63 €
1.2 - Taxa especial
30 % da taxa pela operação urbanística
2 - Emissão de licença especial para conclusão de obras inacabadas:
2.1 - Emissão de licença
90,79 €
2.2 - Por cada período de 30 dias ou fração (acresce ao anterior)
18,53 €
Quadro 13
Ocupação da via pública por motivo de obras
Descrição
Taxa a praticar
1 - Taxa de apreciação (a pagar no ato de entrega do pedido)
25,82 €
2 - Ocupação delimitada por resguardos (por m² e período de 30 dias):
2.1 - Taxa por emissão título e suas alterações
46,84 €
2.2 - Taxa especial (acresce ao montante referido no n.º 2.1):
2.2.1 - Com tapumes ou outros resguardos:
a) Até 3 meses
3,63 €
b) Por mais de 3 meses
4,83 €
2.2.2 - Andaimes na parte não defendida pelo tapume (por piso):
a) Até 6 meses
1,21 €
b) Por mais de 6 meses
3,60 €
3 - Ocupação não delimitada por resguardos (por m² ocupado e período de 1 semana):
3.1 - Taxa por emissão título e suas alterações
46,84 €
3.2 - Taxa especial (acresce ao montante referido no n.º 3.1):
3.2.1 - Com caldeiras, amassadouros, depósitos de entulho, materiais ou outras ocupações
1,21 €
3.2.2 - Com veículos pesados, guindastes ou gruas para elevação de materiais
0,90 €
Quadro 14
Vistorias
Descrição
Taxa a praticar
1 - Vistorias para emissão do título de utilização (casos especiais):
1.1 - Empreendimentos turísticos (por unidade)
360,29 €
1.2 - Verificação de requisitos de estabelecimentos de alojamento local
144,12 €
1.3 - Acresce por cada unidade de alojamento (quarto_)
6,01 €
2 - Vistorias específicas:
2.1 - Título constitutivo de propriedade horizontal
66,06 €
2.2 - Alteração de utilização prevista no respetivo título
66,06 €
2.3 - Determinação das condições de higiene, salubridade, segurança e habitabilidade
102,09 €
2.4 - Instalações rolantes/amovíveis, eventuais/temporárias destinadas a restauração e/ou bebidas
78,07 €
2.5 - Auditorias de classificação ou de revisão de classificação de parques de campismo, empreendimentos de turismo de habitação e de empreendimentos de turismo no espaço rural
180,15 €
2.6 - Outras vistorias
108,09 €
Quadro 15
Receção de obras de urbanização
Descrição
Taxa a praticar
1 - Receção provisória ou definitiva de obras de urbanização (por auto)
60,05 €
2 - Taxa especial por lote (acresce ao montante referido no n.º 1)
12,61 €
3 - Verificação parcial de obras de urbanização para redução do montante da caução
24,02 €
4 - Taxa de apreciação dos pedidos para redução ou cancelamento de caução de obras de urbanização
36,03 €
Quadro 16
Prestação de serviços diversos ligados ao urbanismo
Descrição
Taxa a praticar
1 - Averbamentos
24,02 €
2 - Pedidos de substituição de técnicos responsáveis e de empreiteiros ou construtores civis na execução de obras
12,01 €
3 - Fornecimento de plantas topográficas ou outras em suporte digital
3.1 - Fornecimento em PEN
10,14 €
3.2 - Fornecimento via Email
2,90 €
4 - Fornecimento do Plano Diretor Municipal:
4.1 - Publicação completa
300,24 €
4.2 - Por cada A4 das peças escritas
1,80 €
4.3 - Por cada A4 das peças desenhadas
6,01 €
5 - Plantas de localização autenticadas:
5.1 - Em qualquer escala fornecidas ao balcão
6,01 €
5.2 - Em qualquer escala, apresentadas pelo requerente
3,01 €
6 - Ortofotomapas do concelho (cópia a centro):
6.1 - Taxa fixa por cada A4
6,01 €
6.2 - Acresce por fração
4,81 €
7 - Carta do ruído:
7.1 - Publicação completa
96,08 €
7.2 - Por cada A4 das peças escritas
1,80 €
7.3 - Por cada A4 das peças desenhadas
6,01 €
8 - Fornecimento de outros planos municipais de ordenamento do território em elaboração:
8.1 - Por cada A4 das peças escritas
1,80 €
8.2 - Por cada A4 das peças desenhadas
6,01 €
9 - Taxa devida por inspeção, reinspeção e inspeção extraordinária de ascensores, monta-cargas, escadas mecânicas e tapetes rolantes
98,16 €
10 - Estacionamento obrigatório previsto no regulamento do PDM por cada lugar de estacionamento não criado
480,40 €
11 - Taxa por renovação de título ou de comunicação prévia que haja caducado (artigo 72.º do RJUE)
80 % da taxa paga pelo pedido inicial
12 - Taxa devida a fornecimento de processos em formato digital
12.1 - Fornecimento em PEN
10,14 €
12.2 - Fornecimento via Email
2,90 €
13 - Apreciação e análise de outros processos - cada
18,02 €
14 - Outras prestações de serviços não previstos nos números anteriores
18,02 €
Quadro 16A
Certidões
Descrição
Taxa a praticar
1 - Certidão de aprovação de edifício em regime de propriedade horizontal:
1.1 - Taxa de apreciação
64,86 €
1.2 - Emissão da certidão
13,80 €
1.3 - Acresce a 1.1. por cada fração e/ou unidade de ocupação
6,92 €
2 - Taxa devida pela emissão de certidão de destaque:
2.1 - Taxa de apreciação
40,52 €
2.2 - Emissão da certidão
30,40 €
3 - Emissão de Certidão de Compropriedade
50,00 €
Quadro 17
Licenciamento e fiscalização de instalações de armazenagem e de instalações de abastecimento de combustíveis líquidos e gasosos derivados do petróleo
Descrição
Taxa a praticar
1 - Analise de Projetos
1.1 - Parque de Garrafas de GPL
360,00 €
1.2 - Armazenagem de Gases de Petróleo Liquefeito (GPL) - (Reservatórios e postos de garrafas)
360,00 €
1.3 - Armazenagem de Combustíveis Líquidos
360,00 €
1.4 - Armazenagem de Outros Produtos Derivados do Petróleo
360,00 €
1.5 - Abastecimento de Combustíveis Líquidos e GPL (Posto de Abastecimento) - Consumo Próprio/cooperativo
360,00 €
1.6 - Abastecimento de Combustíveis Líquidos e GPL (Postos de Abastecimento) - Público
540,00 €
2 - Inspeção
2.1 - Parque de Garrafas de GPL
540,00 €
2.2 - Armazenagem de Gases de Petróleo Liquefeito (GPL)- (Reservatórios e postos de garrafas)
540,00 €
2.3 - Armazenagem de Combustíveis Líquidos
720,00 €
2.4 - Armazenagem de Outros Produtos Derivados do Petróleo
720,00 €
2.5 - Abastecimento de Combustíveis Líquidos e GPL (Posto de Abastecimento) - Consumo Próprio/cooperativo
540,00 €
2.6 - Abastecimento de Combustíveis Líquidos e GPL (Postos de Abastecimento) - Público
720,00 €
3 - Averbamentos
155,66 €
Quadro 18
Estruturas de suporte de antenas de telecomunicações
Descrição
Taxa a praticar
1 - Estruturas de suporte de antenas de telecomunicações - cada unidade
660,55 €
Quadro 19
Taxa de Legalização
Descrição
Taxa a praticar
1 - Legalização voluntária de operações urbanísticas
Acréscimo de 30 % sobre a correspondente taxa de licenciamento ou comunicação prévia
2 - Legalização oficiosa de operações urbanísticas
Acréscimo de 60 % sobre a correspondente taxa de licenciamento ou comunicação prévia
Quadro 20
Taxas por ocupações do domínio público quando sujeitas a licenciamento
Descrição
Taxa a praticar
1 - Taxa de apreciação de pedido de autorização e licenciamento da ocupação do espaço público
26,68 €
2 - Ocupação do espaço aéreo da via pública (acresce ao valor definido no n.º 1):
2.1 - Alpendres fixos ou articulados, toldos e similares, não integrados nos edifícios - por m2 ou fração e por ano ou fração
7,93 €
2.2 - Guindastes ou semelhantes - por cada e por mês ou fração:
15,85 €
2.3.1 - Implantado no domínio público, por m2 e por mês
2,32 €
2.4.2 - Com projeção no domínio público, por mês, independente da área que ocupe
46,32 €
2.5 - Passarelas e outras construções e ocupações - por m2 ou fração e por mês ou fração
4,95 €
3 - Construções ou instalações especiais efetuadas no solo ou subsolo (acresce ao valor definido no n.º 1):
3.1 - Pavilhões, quiosques ou similares - por m2 ou fração e por mês ou fração
4,95 €
3.2 - Depósitos subterrâneos - por m3 ou fração e por ano ou fração
2,64 €
3.3 - Outras construções ou instalações especiais no solo ou subsolo - por m2 ou fração e por mês ou fração
3,18 €
3.4 - Tubos, condutas, cabos condutores e semelhantes - por metro linear ou fração
1,65 €
4 - Ocupações diversas (acresce ao valor definido no n.º 1):
4.1 - Dispositivos destinados a anúncios ou e reclamos - por m2 ou fração e por mês ou fração
2,21 €
4.2 - Esplanadas abertas por metro quadrado e por mês ou fração
2,40 €
4.3 - Cabine ou posto telefónico - por cada e por ano ou fração
53,20 €
4.4 - Arcas congeladoras ou de conservação - por m2 ou fração e por mês ou fração
12,31 €
4.5 - Rampas fixas ou móveis, por metro linear e por ano
11,82 €
4.6 - Com veículos e atrelados, por m2 e por dia
3,11 €
4.7 - Ocupação da via pública por equipamentos rolantes da venda ambulante fixa - por m² e por dia ou fração
1,65 €
4.8 - Ocupação da via pública para venda de fruta, legumes, doces e outros - por m² e por dia ou fração
1,65 €
5 - Venda Ambulante:
5.1 - Com estabelecimentos amovíveis (roulotte, stand, barraca, banca, estrados e semelhantes), por m2 e por dia
1,61 €
6 - Taxa de ocupação de subsolo no setor do gás natural por metro linear ou fração e por ano ou subsolo do domínio público ou privado municipal (acresce ao valor definido no n.º 1).
1,74 €
Quadro 21
Taxa Municipal de Direitos de Passagem
Descrição
Taxa a praticar
Taxa Municipal de Direitos de Passagem (TMDP) sobre cada fatura emitida pelas empresas que oferecem redes e serviços de comunicação eletrónicas acessíveis ao público
0,25 %
Quadro 22
Taxas por ocupações do espaço público a que se aplica o regime de mera comunicação prévia
Descrição
Taxa a praticar
1 - Ocupação do espaço público para instalação de:
1.1 - Toldo e respetiva sanefa, por metro quadrado e por ano ou fração
7,93 €
1.2 - Esplanadas abertas por metro quadrado e por mês ou fração
2,40 €
1.3 - Arcas e máquinas de gelados, brinquedos mecânicos e equipamentos similares e aquecedores, por metro quadrado e por mês ou fração
12,31 €
1.4 - Estrados e/ou guarda-ventos
1,77 €
1.5 - Toldos, vitrinas, exposição de objetos ou outros artigos comerciais e outros:
1.5.1 - Por m2 ou fração e por mês ou fração
1,82 €
1.5.2 - Por m2 ou fração e por ano
14,66 €
1.6 - Floreira por m2 por mês ou fração
1,77 €
1.7 - Contentor para resíduos por m2 ou fração por mês
13,99 €
1.8 - Suportes publicitários:
1.8.1 - Placas, chapas, letras soltas ou símbolos semelhantes - por metro quadrado e por ano
29,29 €
1.8.2 - Dispositivos destinados a anúncios e reclamos - por metro quadrado e por ano
21,32 €
1.8.3 - Painéis, outdoors, mupis e semelhantes - por metro linear de frente e por ano
18,31 €
1.8.4 - Outros suportes - por metro quadrado e por ano
21,32 €
Quadro 23
Taxas por ocupações do espaço público a que se aplica o regime de autorização
Descrição
Taxa a praticar
1 - Ocupação do espaço público para instalação de:
1.1 - Toldo e respetiva sanefa, por metro quadrado e por ano ou fração
7,93 €
1.2 - Esplanadas abertas por metro quadrado e por mês ou fração
2,40 €
1.3 - Arcas e máquinas de gelados, brinquedos mecânicos e equipamentos similares e aquecedores, por metro quadrado e por mês ou fração
12,31 €
1.4 - Anúncios luminosos, iluminados, eletrónico e semelhantes:
1.4.1 - Anúncios luminosos ou iluminados - por m2 ou fração e por mês ou fração
1,82 €
1.4.2 - Anúncios luminosos ou iluminados - por m2 ou fração e por ano
14,66 €
1.4.3 - Frisos luminosos, quando sejam complementares dos anúncios e não entrem na sua dimensão - por metro linear ou fração e por mês ou fração
0,60 €
1.4.4 - Frisos luminosos, quando sejam complementares dos anúncios e não entrem na sua dimensão - por metro linear ou fração e por ano
4,89 €
1.4.5 - Publicidade corrida, emanada de sistema elétrico ou eletrónico - por unidade e por mês ou fração
3,65 €
1.4.6 - Publicidade corrida, emanada de sistema elétrico ou eletrónico - por unidade e por ano
29,29 €
1.5 - Suportes publicitários:
1.5.1 - Placas, chapas, tabuletas, letras soltas ou símbolos semelhantes - por metro quadrado e por ano
29,29 €
1.5.2 - Dispositivos destinados a anúncios e reclamos - por metro quadrado e por ano
21,32 €
1.5.3 - Painéis, outdoors, mupis e semelhantes - por metro linear de frente e por ano
18,31 €
1.5.4 - Outros suportes - por metro quadrado e por ano
21,32 €
2 - Bandeirola e semelhantes:
2.1 - Por unidade e por mês ou fração
4,40 €
2.2 - Por unidade e por ano
35,13 €
Quadro 24
Taxas pela utilização de zonas de estacionamento de duração limitada e parques de estacionamento
Descrição
Taxa a praticar
1 - Parques de estacionamento* (por cada período de 15 minutos):
1.1 - Durante a 1.ª hora
0,24 €
1.2 - Durante a 2.ª hora
0,24 €
1.3 - Durante a 3.ª hora
0,26 €
1.4 - Durante a 4.ª hora e seguintes
0,27 €
2 - Avença para parques de estacionamento (por mês):
2.1 - 24 horas
136,46 €
2.2 - Noturno
62,98 €
2.3 - Diurno
83,98 €
3 - Zonas de estacionamento de duração limitada:
3.1 - Valor mínimo - 15 minutos
0,21 €
3.2 - 30 minutos
0,41 €
3.3 - 45 minutos
0,51 €
3.4 - 60 minutos
0,61 €
3.5 - 75 minutos
0,77 €
3.6 - 90 minutos
0,92 €
3.7 - 105 minutos
1,07 €
3.8 - 120 minutos
1,23 €
3.9 - Taxa máxima diária
6,12 €
3.10 - Cartão de residente - por cada cartão e por ano ou fração
19,65 €
4 - Bloqueamento, remoção e depósito de veículos:
4.1. Bloqueamento de veículos ligeiros
61,27 €
4.2 - Remoção de veículos ligeiros
76,59 €
4.3 - Depósito de veículos ligeiros
15,32 €/24h
Nos termos do Decreto-Lei n.º 81/2006 de 20 de abril - Regime relativo às condições de utilização dos parques e zonas de estacionamento - artigos 12.º - Fração de tempo, n.º 1 - Nos estacionamentos de curta duração, até vinte e quatro horas, a taxa é fracionada proporcionalmente, no máximo, em períodos de quinze minutos.
Quadro 25
Taxas por ocupações do domínio público por instalações abastecedoras de carburantes líquidos, ar e água
Descrição
Taxa a praticar
1 - Bombas ou aparelho abastecedor de carburante (por cada ano ou fração):
1.1 - Instaladas ou abastecendo a via pública
103,20 €
1.2 - Bombas volantes, abastecendo na via pública
103,20 €
2 - Bombas de ar ou água, instaladas ou abastecendo na via pública - por cada bomba e por ano ou fração
103,20 €
Quadro 26
Taxas por atividades de espetáculos e divertimentos
Descrição
Taxa a praticar
1 - Emissão de licenças de recinto itinerante ou improvisado:
1.1 - Emissão de licença
52,83 €
1.2 - Acresce a 1.1., por cada dia ou fração, além do 1.º
4,76 €
2 - Emissão de licença acidental de recinto para espetáculos de natureza artística:
2.1 - Emissão de licença
52,83 €
2.2 - Acresce a 2.1., por cada dia ou fração, além do 1.º
4,75 €
3 - Comunicação de espetáculos de natureza artística
3.1 - Comunicação online
18,54 €
3.2 - Comunicação presencial
23,18 €
4 - Comunicação de espetáculos de natureza artística com antecedência igual ou superior a 8 dias
4.1 - Comunicação online
13,91 €
4.2 - Comunicação presencial
18,54 €
5 - Comunicação de espetáculos de natureza artística promovidos por promotores ocasionais
5.1 - Comunicação online
23,18 €
5.2 - Comunicação presencial
34,76 €
Quadro 27
Taxa devida pela ocupação e utilização de equipamentos em mercado municipal e feiras
Descrição
Taxa a praticar
1 - No Mercado Municipal:
1.1 - Lojas - por m2 e mês ou fração
2,28 €
1.2 - Talhos e peixarias - Por m2 e mês ou fração
2,28 €
1.3 - Bancas - por dia e por lugar
1,03 €
1.4 - Bancas - por m2 e por mês ou fração
0,89 €
1.5 - Armazenagem - por m2 e por dia ou fração
0,70 €
1.6 - Por exercício de atividade - produtor vendendo diretamente
1,21 €
1.7 - Por exercício de atividade - mandatário, comerciante ou agente de vendas
4,70 €
1.8 - Utilização de balanças do município - por cada pesagem
0,64 €
2 - Nas feiras:
2.1 - Lugares de terrado - por m2 e por dia ou fração
0,32 €
3 - Na Feira Anual de S. Martinho e outras (por m2 e por dia ou fração):
3.1 - Divertimentos
0,95 €
3.2 - Feirante mensal
0,82 €
3.3 - Feirante ambulante
1,09 €
Quadro 28
Ocupação temporária de espaços verdes públicos
Descrição
Taxa a praticar
1 - Realização de evento de caráter comercial (filmagens, fotografias, feiras, festas)
1.1 - Durante a semana
50,00 €
1.2 - Ao fim de semana
75,00 €
2 - Realização de evento de caráter popular, desportivo ou associativo
2.1 - Durante a semana
30,00 €
2.2 - Ao fim de semana
50,00 €
3 - Realização de evento de caráter familiar
3.1 - Durante a semana
20,00 €
3.2 - Ao fim de semana
40,00 €
4 - Entrada de viaturas de apoio à realização de eventos por viatura
10,00 €
Quadro 29
Taxas devidas pela utilização de pavilhões desportivos e salas de desporto
Descrição
Taxa a praticar
A - Nave Principal
1 - Clubes e associações desportivas do concelho de Penafiel com enquadramento desportivo regular de competição oficial e entidades escolares sem fins lucrativos, em modalidades tradicionais de pavilhão.
1.1 - De 2.ª a 6.ª feira
6,01 €
1.2 - Aos Sábados, Domingos e Feriados
10,68 €
2 - Outras instituições/associações do concelho de Penafiel - por hora de utilização:
2.1 - De 2.ª a 6.ª feira
12,01 €
2.2 - Aos Sábados, Domingos e Feriados
16,70 €
3 - Outras instituições/associações e grupos informais - por hora de utilização:
3.1 - De 2.ª a 6.ª feira
22,76 €
3.2 - Aos Sábados, Domingos e Feriados
27,50 €
4 - Eventos/espetáculos e outros tipos de manifestações de entrada gratuita, promovidas por instituições/ associações do concelho de Penafiel - por fração (manhã/tarde/noite):
4.1 - De 2.ª a 6.ª feira
59,46 €
4.2 - Aos Sábados, Domingos e Feriados
71,35 €
5 - Eventos/espetáculos e outros tipos de manifestações de entrada gratuita, promovidas por outras instituições/associações e grupos informais - por fração (manhã/tarde/noite):
5.1 - De 2.ª a 6.ª feira
95,14 €
5.2 - Aos Sábados, Domingos e Feriados
114,16 €
6 - Eventos/espetáculos e outros tipos de manifestações com entrada paga, promovidas por instituições/ associações do concelho de Penafiel - por fração (manhã/tarde/noite):
6.1 - De 2.ª a 6.ª feira
71,35 €
6.2 - Aos Sábados, Domingos e Feriados
85,62 €
7 - Eventos/espetáculos e outros tipos de manifestações com entrada paga, promovidas por outras instituições/associações e grupos informais - por fração (manhã/tarde/noite):
7.1 - De 2.ª a 6.ª feira
114,16 €
7.2 - Aos Sábados, Domingos e Feriados
136,99 €
B - Nave ou Sala Anexa
8 - Por hora de utilização:
8.1 - De 2.ª a 6.ª Feira
13,34 €
8.2 - Aos Sábados, Domingos e Feriados
17,17 €
9 - Instituições e associações do concelho de Penafiel
9.1 - De 2.ª a 6.ª Feira
6,66 €
9.2 - Aos sábados, domingos e feriados
8,59 €
C - Outras taxas
10 - Utilização individual/ Inscrição individual - por hora de utilização:
10.1 - Utilização individual livre - de 2.ª a Sábado
1,45 €
10.2 - Aulas de grupo com enquadramento técnico
3,19 €
11 - Pela publicidade colocada no interior dos recintos desportivos: por m2 - valores mensais
34,37 €
Considerações:
a) Nas utilizações de 60 minutos, acresce metade do valor nas meias horas subsequentes.
b) Por fração são considerados os períodos correspondentes à manhã (09h00/14h00), tarde (14h00/19h00) e noite (19h00/24h00).
c) As isenções ou reduções a praticar são as resultantes dos despachos e deliberações dos órgãos municipais nos termos da lei.
d) Quando aplicável, acresce o valor do IVA à taxa em vigor.
Quadro 30
Taxa devida pela utilização do Complexo Desportivo do Parque da Cidade
Descrição
Taxa a praticar
A - Campo de futebol de 11
1 - Utilização 60 minutos:
1.1 - De 2.ª a 6.ª feira:
1.1.1 - Das 08h30 às 18h30
47,65 €
1.1.2 - Após as 18h30
58,61 €
1.2 - Aos Sábados, Domingos e Feriados:
1.2.1 - Das 08h30 às 18h30
58,61 €
1.2.2 - Após as 18h30
72,09 €
2 - Utilização por fração:
2.1 - De 2.ª a 6.ª feira:
2.1.1 - Período da manhã/ tarde
190,60 €
2.1.2 - Período da noite
234,44 €
2.2 - Aos Sábados, Domingos e Feriados:
2.2.1 - Período da manhã/tarde
234,44 €
2.2.2 - Período da noite
288,35 €
B - Campo de futebol de 9 e 7
3 - Utilização 60 minutos:
3.1 - De 2.ª a 6.ª feira
3.1.1 - Das 08h30 às 18h30
29,70 €
3.1.2 - Após as 18h30
36,53 €
3.2 - Aos sábados, domingos e feriados
3.2.1 - Das 8h30 às 18h30
36,53 €
3.2.2 - Após as 18h30
44,93 €
C - Pista de Atletismo
4 - Utilização coletiva:
4.1 - Utilização 60 minutos (até 30 elementos):
4.1.1 - De 2.ª a 6.ª feira:
4.1.1.1 - Das 08h30 às 18h30
23,82 €
4.1.1.2 - Após as 18h30
34,54 €
4.1.2 - Aos Sábados, domingos e feriados:
4.1.2.1 - Das 08h30 às 18h30
34,54 €
4.1.2.2 - Após as 18h30
50,09 €
4.2 - Utilização por fração:
4.2.1 - De 2.ª a 6.ª feira:
4.2.1.1 - Período da manhã/tarde
95,30 €
4.2.1.2 - Período da noite
138,19 €
4.2.2 - Aos Sábados, domingos e feriados:
4.2.2.1 - Período da manhã/tarde
138,19 €
4.2.2.2 - Período da noite
200,37 €
5 - Utilização individual:
5.1 - Utilização 60 minutos:
5.1.1 - De 2.ª a 6.ª feira
5.1.1.1 - Das 08h30 às 18h30
1,19 €
5.1.1.2 - Após as 18h30
1,73 €
5.1.2 - Aos Sábados, domingos e feriados:
5.1.2.1 - Das 08h30 às 18h30
1,73 €
5.2 - Adesão Mensal
6,50 €
Considerações:
a) Nas utilizações de 60 minutos, acresce metade do valor nas meias horas subsequentes.
b) O período de utilização contínua é destinado à realização de eventos e outras manifestações. Corresponde aos períodos da manhã (09h00/14h00), tarde (14h00/19h00) e noite (19h00/24h00).
c) Beneficiam de redução nos valores as seguintes entidades:
1 - Associações desportivas com enquadramento competitivo oficial e instituições sem fins lucrativos, com sede no concelho de Penafiel, com programas regulares e desenvolvimento desportivo nas modalidades de futebol e atletismo, beneficiam de uma redução de 80 % nos valores indicados nos pontos 1, 2 e 3 da tabela, respetivamente para a utilização do campo de futebol e da pista de atletismo.
2 - Outras instituições com sede no concelho de Penafiel, beneficiam de uma redução de 50 % nos valores indicados no 1, 2 e 3 da tabela.
3 - Outras instituições com sede no concelho de Penafiel, beneficiam de uma redução de 50 % nos valores referidos nos pontos 1, 2 e 3;
d) Para a realização de eventos e manifestações desportivas com entrada pagas, acresce 50 % aos valores previstos nos períodos de utilização contínua;
e) A adesão mensal só se aplica à utilização individual. Corresponde à aquisição prévia da utilização da pista para o mês de referência.
f) Quando aplicável, acresce o valor do IVA à taxa em vigor.
g) As taxas a aplicar nos pontos A e B são aplicáveis a outros espaços de gestão municipal da mesma tipologia.
Quadro 31
Taxa devida pela utilização das Piscinas Municipais Cobertas
Descrição
Taxa a praticar*
A - Aulas de grupo - inscrição individual:
1 - Inscrições, renovações e reintegrações:
1.1 - Processo de inscrição
22,87 €
1.2 - Processo de renovação
5,70 €
1.3 - Processo de reintegração
11,41 €
2 - Mensalidades por aulas semanais:
2.1 - Uma aula semanal:
2.1.1 - Menores de 16 anos
9,49 €
2.1.2 - Maiores de 16 anos
18,91 €
2.2 - Duas aulas semanais:
2.2.1 - Menores de 16 anos
12,72 €
2.2.2 - Maiores de 16 anos
24,55 €
2.3 - Três aulas semanais:
2.3.1 - Menores de 16 anos
15,97 €
2.3.2 - Maiores de 16 anos
29,42 €
2.4 - Quatro aulas semanais:
2.4.1 - Menores de 16 anos
18,19 €
2.4.2 - Maiores de 16 anos
32,37 €
B - Aulas de grupo regulares - inscrição institucional:
3 - Aulas de grupo para instituições/associações do concelho de Penafiel, com um mínimo de 12 elementos inscritos - valores mensais por cada elemento inscrito:
3.1 - Aulas monitorizadas por técnico municipal
3,16 €
3.2 - Aulas monitorizadas por técnico da entidade/associação requerente
2,87 €
3.3 - Outras instituições por elemento inscrito
10,53 €
4 - Acresce aos valores referidos no ponto 4, o valor do seguro, por cada aluno inscrito.
C - Aulas individuais - natação:
5 - Aulas de 45 minutos com marcação prévia:
5.1 - Menores de 16 anos
14,96 €
5.2 - Maiores de 16 anos
26,18 €
D - Utilização livre - natação:
6 - Aderentes:
6.1 - Adesão, seguro anual e 1.ª utilização livre
5,92 €
6.2 - Adesão mensal - menores de 16 anos
20,64 €
6.3 - Adesão mensal - maiores de 16 anos
27,51 €
6.4 - Utilização livre - menores de 16 anos
1,74 €
6.5 - Utilização livre - maiores de 16 anos
2,32 €
7 - Não aderentes (inclui o valor do seguro):
7.1 - Utilização livre - menores de 16 anos
2,86 €
7.2 - Utilização livre - maiores de 16 anos
3,81 €
E - Aluguer de pistas nas piscinas aquecidas (para entidades e instituições):
8 - Uma pista para um máximo de 8 utilizadores - períodos de 60 minutos
18,32 €
8.1 - O valor referido no ponto anterior também se aplica ao aluguer de metade do tanque pequeno, sendo de 16 o máximo de utilizadores
F - Aluguer de salas ou estúdios (para entidades e instituições):
9 - Por períodos de 60 minutos
22,52 €
10 - Acresce ao valor referido no ponto 10 o valor do seguro, por cada utilizador.
G - Outras taxas:
11 - Cartão de utente
5,91 €
12 - Segunda Via do cartão de utente
11,41 €
13 - Atraso de pagamento das mensalidades*
3,13 €
* O aluno em atraso, fazendo parte do agregado familiar direto, aplica-se apenas o valor de uma multa.
Observações:
1 - As aulas de grupo contempladas têm a duração de 45 minutos e referem-se às aulas da:
a) Escola municipal de natação (todos os níveis de ensino), hidroginástica e segmentos em água;
b) Atividades de academia e de manutenção da condição física.
2 - Benefício para famílias: para utilizadores regulares e utilizadores aderentes aplicar-se-ão os seguintes descontos ao valor agregado da utilização:
a) Por um agregado familiar de 3 pessoas - 10 %; Por um agregado familiar de 4 pessoas - 15 %; Por um agregado familiar de 5 ou mais pessoas - 20 %.
b) No caso de estarem 2 ou mais irmãos inscritos em regime de aulas com monitor, incidirá sobre as respetivas mensalidades um desconto de 10 %.
3 - Para a efetivação dos descontos referidos no ponto 2, devem os interessados apresentar comprovativo da agregação familiar.
4 - Redução de 50 % nas entradas do regime de utilização livre (natação livre) aos titulares do Cartão Municipal de Família Numerosa, nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 39.º do Regulamento Municipal de Concessão de Apoios no domínio da Ação Social.
5 - As renovações e as respetivas taxas só serão aplicadas aos alunos com as mensalidades regularizadas até ao último mês do ano letivo (junho).
6 - A taxa de reintegração só é aplicável durante o mesmo ano desportivo (setembro a junho).
7 - O pagamento das mensalidades para atividades regulares orientadas, devem ser efetuadas até ao dia 8 do mês de referência, podendo ainda ser pagas até ao dia 14, mediante acréscimo de multa por atraso de pagamento pelo valor previsto na tabela de taxas. Se este dia coincidir com um sábado, domingo ou feriado, o prazo prolonga-se até ao dia útil imediato.
8 - Quando as inscrições em classes ocorrerem após o dia 15 do mês de referência, procede-se ao pagamento de metade da respetiva mensalidade.
9 - Quando acompanhados pelos pais ou familiar responsável e sob a sua responsabilidade, os menores de 6 anos estão isentos de taxas pela utilização livre nas piscinas interiores e de ar livre (caso não estejam inscritos nas piscinas municipais acresce o valor do seguro).
10 - Estão isentos de pagamento no regime de utilização livre, até duas vezes por semana, os funcionários do município de Penafiel.
11 - Estão isentos de taxas, os utentes que interrompam a frequência das aulas, desde que comprovadamente justificadas clinicamente dentro de um prazo máximo de 10 dias úteis, por motivos de gravidez, doenças infeto-contagiosas, impedimentos resultantes de acidentes nas aulas e por internamento. Todas as interrupções não previstas neste ponto, desde que comprovadamente justificadas, implicam o pagamento de 50 % da mensalidade de forma a assegurar a vaga na respetiva turma.
12 - Para as utilizações institucionais, as entidades e instituições requerentes, deverão apresentar o comprovativo da apólice de seguros de acidentes pessoais, sob pena de lhes serem cobrados o valor do seguro determinado para o respetivo período desportivo.
13 - Quando aplicável acresce, aos preços referidos nas tabelas, o valor do IVA à taxa em vigor.
14 - Os descontos não são acumuláveis.
Quadro 32
Taxa devida pela utilização dos Campos de Ténis
Descrição
Taxa a praticar
A - Escola de ténis:
1 - Inscrições, renovações e reintegrações:
1.1 - Processo de inscrição
22,87 €
1.2 - Processo de renovação
5,70 €
1.3 - Processo de reintegração
11,41 €
2 - Mensalidades por aulas de 50 minutos:
2.1 - Uma aula semanal:
2.1.1 - Menores de 16 anos
9,49 €
2.1.2 - Maiores de 16 anos
18,91 €
2.2 - Duas aulas semanais:
2.2.1 - Menores de 16 anos
12,72 €
2.2.2 - Maiores de 16 anos
24,55 €
2.3 - Três aulas semanais:
2.3.1 - Menores de 16 anos
15,97 €
2.3.2 - Maiores de 16 anos
29,42 €
2.4 - Quatro aulas semanais:
2.4.1 - Menores de 16 anos
18,19 €
2.4.2 - Maiores de 16 anos
32,37 €
B - Utilização livre - aluguer por campo:
3 - Aderentes:
3.1 - Adesão, seguro anual e 1.ª utilização livre
6,14 €
3.2 - Utilização (2 utilizadores)
6,93 €
3.3 - Suplementos - Acresce por cada utilizador a mais
2,07 €
4 - Não aderentes (inclui seguro):
4.1 - Utilização (2 utilizadores)
9,91 €
4.2 - Suplemento (acresce por cada utilizador a mais)
2,97 €
5 - Taxa de iluminação
2,85 €
B - Aulas individuais - ténis:
6 - Aulas de 50 minutos com marcação prévia:
6.1 - Menores de 16 anos
16,22 €
6.2 - Maiores de 16 anos
23,18 €
Considerações:
1 - Na utilização livre dos campos de ténis, a taxa de iluminação aplica-se quando o período de utilização coincidir no todo ou em parte com a necessidade da utilização da iluminação artificial.
2 - Quando aplicável, acresce o valor do IVA à taxa em vigor.
Quadro 33
Taxa devida pela utilização das Piscinas Municipais ao Ar Livre
Descrição
Taxa a praticar
1 - Utilização individual:
1.1 - De 2.ª feira a 6.ª feira:
1.1.1 - Utilização livre - menores de 16 anos
2,28 €
1.1.2 - Utilização livre - maiores de 16 anos
2,83 €
1.2 - Aos sábados, domingos e feriados:
1.2.1 - Utilização livre - menores de 16 anos
2,86 €
1.2.2 - Utilização livre - maiores de 16 anos
3,41 €
1.3 - De 2.ª a 6.ª feira (período da manhã):
1.3.1 - Utilização livre - menores de 16 anos
1,12 €
1.3.2 - Utilização livre - maiores de 16 anos
1,39 €
2 - Utilização de grupos, admitidos com requerimento e autorização prévia, para entidades e associações sem fins lucrativos do concelho de Penafiel:
2.1 - Por cada elemento/utente (mínimo de 12 elementos)
0,79 €
Considerações:
1 - Os menores de 6 anos, quando acompanhados por pessoas responsáveis estão isentos de custo, à exceção do seguro no caso de não estarem inscritos nas piscinas municipais.
2 - Estão isentos de pagamento no regime de utilização livre, até duas vezes por semana, os funcionários do município de Penafiel.
3 - Redução de 50 % nas entradas do regime de utilização livre (natação livre) aos titulares do Cartão Municipal de Família Numerosa, nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 39.º do Regulamento Municipal de Concessão de Apoios no domínio da Ação Social.
4 - O período da manhã a que se refere o ponto 1.3. corresponde ao período entre as 10h e as 13h.
5 - Quando aplicável acresce, aos preços referidos nas tabelas, o valor do IVA à taxa em vigor.
Quadro 34
Taxas para os programas regulares específicos e de inscrição individual
Descrição
Taxa a praticar
1 - Desporto Sénior:
1.1 - Processo de Inscrição
6,91 €
1.2 - Processo de Renovação
5,82 €
1.3 - Processo de Reintegração
4,37 €
1.4 - Mensalidade por sessões semanais:
1.4.1 - Uma sessão semanal
2,07 €
1.4.2 - Duas sessões semanais
2,99€
2 - Desporto Adaptado
2.1 - Processo de Inscrição
11,06 €
2.2 - Processo de Renovação
3,05 €
2.3 - Processo de Reintegração
5,61 €
2.4 - Mensalidade por sessões semanais:
2.4.1 - Uma sessão semanal:
2.4.1.1 - Menores de 16 anos
4,54 €
2.4.1.2 - Maiores de 16 anos
9,23 €
2.4.2 - Duas sessões semanais:
2.4.2.1 - Menores de 16 anos
6,05 €
2.4.2.2 - Maiores de 16 anos
12,11 €
3 - Programa Hora do Desporto
3.1 - Processo de inscrição
22,40 €
3.2 - Processo de renovação
5,58 €
3.3 - Processo de reintegração
11,18 €
3.4 - Mensalidade: até 3 sessões semanais
24,05 €
4 - Programa Meno(s)Pausa+Movimento
4.1 - Processo de inscrição
4.2 - Processo de renovação
4.3 - Processo de reintegração
11,20 €
4.4 - Frequência de 3 sessões semanais
10,00 €
5 - Atraso de pagamento das mensalidades
3,05 €
Considerações:
1 - Sob pena de exclusão das respetivas turmas ou grupos, os pagamentos das mensalidades previstas devem ser efetuadas até ao dia 8 do mês de referência, podendo ser ainda efetuadas até ao dia 14 do mesmo mês com acréscimo de uma taxa de atraso, conforme valor indicado na tabela. Caso estas datas coincidam com feriados, sábados ou domingos, o prazo prorroga-se até ao 1.º dia útil imediato.
2 - Estão isentos de taxas, sempre que justificados clinicamente e devidamente apresentados até um máximo de 10 dias úteis, os utentes que interrompam a frequência das aulas por motivos de gravidez, doenças infeto contagiosas, internamentos ou impedimentos resultantes de acidentes nas respetivas aulas ou sessões.
3 - Para as interrupções não previstas no ponto anterior, desde que comprovadamente justificadas até um máximo de 10 dias úteis, é aplicada uma redução de 50 % ao valor da mensalidade de forma a assegurar a manutenção da respetiva turma ou grupo.
4 - Os períodos de inscrição, renovação e reintegração, serão ajustados à especificidade própria de cada programa
5 - Quando aplicável acresce o valor do IVA à taxa em vigor.
Quadro 35
Taxas pela utilização de serviços da Biblioteca Municipal
Descrição
Taxa a praticar
1 - Impressões e Fotocópias:
1.1 - Preto e branco - A4
0,17 €
1.2 - Cores - A4
1,20 €
1.3 - Preto e branco - A3
0,35 €
1.4 - Cores - A3
1,39 €
2 - Envio de Digitalizações:
2.1 - Fornecimento em PEN
10,14 €
2.2 - Fornecimento via Email
2,90 €
3 - Atividades de Expressão Plástica para ATLs
1,02 €
4 - Oficinas temáticas de exploração pedagógica realizadas fora do contexto escolar por participante
2,00 €
Considerações:
1 - A taxa a aplicar a oficinas temáticas de exploração pedagógica realizadas fora do contexto escolar, nos períodos de pausas letivas e férias escolares, realizando-se para grupos de crianças até aos 14 anos, com o mínimo de 10 e máximo de 25 elementos, estando isentos os acompanhantes dos grupos que estejam no desempenho das suas funções profissionais de acompanhamento do grupo
Quadro 36
Taxas pela utilização de serviços do Museu Municipal
Descrição
Taxa a praticar
1 - Taxa de Ingresso Individual
2,00 €
2 - Taxa por Visita Guiada:
2.1 - Grupos com menos de 40 pessoas
30,00 €
2.2 - Grupos com mais de 40 pessoas, até ao limite máximo de 80 pessoas
50,00 €
3 - Taxa por Visita Guiada com Atelier Temático, por participante
2,00 €
4 - Taxas pela Realização de Festas de Aniversário
8,00 €
5 - Taxa para programa ocupacional com atividade pedagógica diária repartida pelos períodos da manhã e da tarde, por participante
4,00 €
6 - Taxa por utilização de áudio-guias e tablets
0,50€
6.1 - Isenção da taxa prevista no número anterior para pessoas surdas, cegos e amblíopes.
7 - Envio de fotocópia A4:
7.1 - Por e-mail
1,00 €
7.2 - Por correio
1,00 €
8 - Impressões:
8.1 - Impressões a preto e branco - A4
0,17 €
8.2 - Impressões a preto e branco, papel fotográfico - A4
1,10 €
8.3 - Impressões a cores - A4
1,18 €
8.4 - Impressões a cores, papel fotográfico - A4
1,41 €
8.5 - Impressões a preto e branco - A3
0,33 €
8.6 - Impressões a preto e branco, papel fotográfico - A3
2,00 €
8.7 - Impressões a cores - A3
1,36 €
8.8 - Impressões a cores, papel fotográfico - A3
1,64 €
9 - Digitalizações:
9.1 - Digitalizações A4
1,42 €
9.2 - Digitalizações A3
1,56 €
10 - Envio de Digitalizações:
10.1 - Fornecimento em PEN
10,14 €
10.2 - Fornecimento via Email
2,90 €
11 - Suportes informáticos
1,15 €
12 - Pesquisa de informações contidas em documentos, monografias e periódicos - por pesquisa e hora ou fração
10,00 €
Nota: Para além das reduções e isenções estabelecidas nos artigos n.º 5 a 9 e 84.º do presente Regulamento de Liquidação e Cobrança de Taxas e Outras Receitas Municipais, as taxas definidas no presente quadro beneficiam ainda potencialmente das isenções e reduções específicas estabelecidas no Regulamento do Museu Municipal de Penafiel.
Quadro 37
Taxas pela venda de edições nos Espaços do Município
Descrição
Taxa a praticar
1 - Venda de Cadernos do Museu:
1.1 - Caderno do Museu n.º 3: Homenagem a Carlos Alberto Ferreira de Almeida - II, 1998
7,50 €
1.2 - Caderno do Museu n.º 5: Pedras de Armas da Cidade de Penafiel, 1999
7,50 €
1.3 - Cadernos do Museu n.º 6-7: O Corpo de Deus em Penafiel, 2000/2001
7,50 €
1.4 - Cadernos do Museu n.º 8-9: Pauzeiros, tamanqueiros, sapateiros e ofícios correlativos, 2003-2004
15,00 €
1.5 - Caderno do Museu n.º 10: Município de Penafiel, uma longa história, 2005
20,00 €
1.6 - Caderno do Museu n.º 11: Castro, um lugar para habitar, 2005
15,00 €
1.7 - Cadernos do Museu n.º 12-13: Monteiras (Bustelo), uma necrópole com dois mil anos, 2009/10
15,00 €
1.8 - Cadernos do Museu n.º 14-15: Artes do Ferro, 2014/2015
15,00 €
1.9 - Cadernos do Museu n.º 16-17: A indústria de fundição de alumínio em Penafiel, 2019/2020
15,00 €
1.10 - Caderno do Museu n.º 18: O linho no concelho de Penafiel, 2021
15,00 €
1.11 - Cadernos do Museu n.º 19: “Do lugar de Arrifana de Sousa à cidade de Penafiel”
15,00 €
1.12 - “Era uma vez um museu”
10,00 €
2 - Venda de Roteiros do Museu:
2.1 - Caminhos Antigos e de Peregrinação em Penafiel
10,00 €
2.2 - Castro do Monte Mozinho
12,50 €
2.3 - Quintandona: as muitas vidas de uma aldeia
12,50 €
2.4 - Igreja de S. Pedro de Abragão
10,00 €
3 - Estudos e Documentos:
3.1 - População e Economia da Cidade de Penafiel nos finais do Antigo Regime
7,50 €
3.2 - Memórias do Mosteiro de S. Miguel de Bustelo
17,50 €
3.3 - Elites e Finanças
15,00 €
4 - Catálogos:
4.1 - Catálogo Manuel Casal Aguiar: Vislumbre de Verdade
10,00 €
4.2 - Catálogo Graça Morais: Fuga do Caos e do Abismo
15,00 €
4.3 - Catálogo Fotográfico: Museu Municipal de Penafiel
15,00 €
4.4 - Catálogo Resende: Portas da Perceção
15,00 €
5 - Outras publicações:
5.1 - Museu Municipal de Penafiel, Projeto e Obra 2009
15,00 €
5.2 - Penafiel, Boletim Municipal de Cultura, 3.ª série n.º 2/3, 1985/86
10,00 €
5.3 - Penafiel, Boletim Municipal de Cultura, 3.ª série n.º 4/5, 1987/88 (SEPARATAS)
5,00 €
5.4 - Penafiel, Boletim Municipal de Cultura, 3.ª série n.º 4/5, 1987/88
10,00 €
5.5 - Penafiel, Boletim Municipal de Cultura, 3.ª série n.º 6/7, 1991/92
12,50 €
5.6 - Rota dos Castros e Berrões
15,00 €
5.7 - Danças Populares do Corpus Christi de Penafiel
30,00 €
5.8 - História de Penafiel em Banda Desenhada
5,00 €
5.9 - A Rua do Burgo de Entre-os-Rios
25,00 €
5.10 - Foral de Porto Carreiro
10,00 €
5.11 - O Segredo da Serpe
3,00 €
5.12 - Núcleo de Penafiel da Liga Dos Combatentes (90 Anos de História)
7,00 €
5.13 - Guia Literário de Penafiel
20,00 €
5.14 - Joaquim de Araújo: diálogo epistolar com Alice Moderno
20,00 €
5.15 - Joaquim de Araújo nos 150 anos do seu nascimento
7,50 €
5.16 - A Toponímia Penafidelense
5,00 €
5.17 - Descrição Histórica e topográfica da Cidade de Penafiel
15,00 €
5.18 - Penafiel na Doação de Germano Silva
5,00 €
5.19 - Espólio Documental de Germano Silva
10,00 €
5.20 - Penafiel: uma história de séculos
12,50 €
5.21 - Manuel Patinha: esculturas e gravuras
15,00 €
5.22 - Nos Caminhos da Rede Escolar …
15,00 €
5.23 - Foto Antony
20,00 €
5.24 - À Descoberta de Ferreira Gomes
7,50 €
5.25 - Biblioteca Municipal de Penafiel - XXV Anos XXV Livros
10,00 €
6 - DVDs:
6.1 - Videografias de Penafiel
7,50 €
6.2 - DVD Escritaria - Urbano Tavares Rodrigues
9,20 €
6.3 - DVD Escritaria - José Saramago
9,20 €
6.4 - DVD Escritaria - Os dias em que as Montras se Leem
11,00 €
7 - Jogos:
7.1 - Jogo Ludusfidelis
15,00 €
7.2 - Jogo Ludusfidelis - Edição c/saco de pele
45,00€
8 - Livros Escritaria:
8.1 - António Lobo de Antunes (Vida e Obra)
13,00 €
8.2 - Urbano Tavares Rodrigues (Memória das Palavras)
13,00 €
8.3 - Agustina Bessa Luís (Vida e Obra)
13,00 €
8.4 - Mia Couto (Vida e Obra)
13,00 €
8.5 - Mário de Carvalho (Homenagem à Vida e Obra)
13,00 €
8.6 - Miguel Sousa Tavares (Vida e Obra)
13,00 €
8.7 - Manuela Alegre (Vida e Obra)
13,00 €
8.8 - Mário Zambujal (Vida e Obra)
13,00 €
8.9 - Ana Luísa Amaral (Vida e Obra)
13,00 €
9 - Outros:
9.1 - Pin - Escritaria
1,00 €
9.2 - Bloco Escritaria
2,00 €
9.3 - Sacos de Papel
0,10 €
9.4 - Sacos de Plástico
0,20 €
Quadro 38
Taxas pela utilização de serviços do Arquivo Municipal
Descrição
Taxa a praticar
1 - Impressões:
1.1 - Impressões - A4 Preto e branco
0,17 €
1.2 - Impressões - A4 Cores
1,20 €
1.3 - Impressões - A3 Preto e branco
0,35 €
1.4 - Impressões - A3 Cores
1,39 €
2 - Digitalizações - Documentos de Arquivo:
2.1 - Digitalizações até A4
1,83 €
2.2 - Digitalizações até A3
2,35 €
3 - Digitalizações - Documentos de Biblioteca:
3.1 - Digitalizações até A4
1,45 €
3.2 - Digitalizações até A3
1,59 €
4 - Envio de Digitalizações:
4.1 - Fornecimento em PEN
10,14 €
4.2 - Fornecimento via Email
2,90 €
5 - Pesquisa de informações contidas em documentos do Arquivo Municipal - por pesquisa (investigação histórica) e hora ou fração
9,84 €
Quadro 39
Cedência do Ponto C
Descrição
Taxa a praticar
1 - Auditório
1.1 - De terça-feira a quinta-feira (Período de 4h)
1.1.1 - Das 9h00 às 13h00/Das 14h30 às 18h30/Das 20h00 às 24h00
990,00 €
1.2 - 6.ª feira, sábado, domingo, véspera de feriado e feriado (Período de 4h)
1.2.1 - Das 9h00 às 13h00/Das 14h30 às 18h30/Das 20h00 às 24h00
1190,00 €
2 - Casa da Cultura
2.1 - De terça-feira a quinta-feira (Período de 4h)
2.1.1 - Das 9h00 às 13h00/Das 14h30 às 18h30/Das 20h00 às 24h00
290,00 €
2.2 - 6.ª feira, sábado, domingo, véspera de feriado e feriado (Período de 4h)
2.2.1 - Das 9h00 às 13h00/Das 14h30 às 18h30/Das 20h00 às 24h00
390,00 €
3 - Utilização integral (Auditório + Casa da Caturra + Átrios)
3.1 - De terça-feira a quinta-feira (Período de 4h)
3.1.1 - Das 9h00 às 13h00/Das 14h30 às 18h30/Das 20h00 às 24h00
1280,00 €
3.2. - 6.ª feira, sábado, domingo, véspera de feriado e feriado (Período de 4h)
3.2.1 - Das 9h00 às 13h00/Das 14h30 às 18h30/Das 20h00 às 24h00
1580,00 €
Quadro 40
Taxas pela inumação em covais e sepulturas
Descrição
Taxa a praticar
1 - Inumação em covais:
1.1 - Sepulturas temporárias (por cada)
16,11 €
1.2 - Sepulturas perpétuas (por cada):
a) Sem cobertura
23,86 €
b) Com cobertura
39,72 €
2 - Inumação em jazigo particular (por cada)
55,52 €
3 - Inumação em catacumba
55,52 €
4 - Entrada de betoneiras, viaturas ou outros equipamentos para a realização de obras em jazigos (p/ dia):
2,50 €
Quadro 41
Taxas pela verificação e efetiva exumação de ossadas
Descrição
Taxa a praticar
1 - Abertura de sepultura ou jazigo, para verificação da possibilidade de exumação (por cada)
53,62 €
2 - Exumação e inumação, incluindo limpeza e trasladação dentro do cemitério (por cada ossada)
73,75 €
Quadro 42
Taxas pela utilização de serviços em cemitério municipal
Descrição
Taxa a praticar
1 - Ocupação de jazigos ou catacumbas, por ano ou fração
42,46 €
2 - Depósito transitório de caixões - por dia ou fração
10,53 €
3 - Utilização de carreta
6,22 €
4 - Utilização de capela - por período de 24 horas ou fração
6,22 €
5 - Trasladação de ossadas e cinzas:
5.1 - Dentro do cemitério
72,71 €
5.2 - Para fora do cemitério
72,71 €
Quadro 43
Taxas pela concessão de terrenos e averbamentos
Descrição
Taxa a praticar
1 - Concessão de terrenos:
1.1 - Por título de concessão
14,22 €
1.2 - Para sepultura perpétua
2 896,98 €
1.3 - Para jazigos - com capela com 3 urnas à superfície:
1.3.1 - Primeiros 3 m2 ou fração
6 952,76 €
1.3.2 - Por cada um dos 4 a 6 m2 ou fração
927,03 €
1.3.3 - Cada m2 ou fração a mais
2 317,59 €
1.4 - Para jazigos - com capela com 3 urnas à superfície e 3 urnas enterradas:
1.4.1 - Primeiros 3 m2 ou fração
8 690,95 €
1.4.2 - Por cada um dos 4 a 6 m2 ou fração
1 738,19 €
1.4.3 - Cada m2 ou fração a mais
2 317,59 €
1.5 - Catacumbas
927,03 €
1.6 - Ocupação de ossários municipais, com caráter de perpetuidade - cada ossada
927,03 €
2 - Averbamento em títulos de concessão de terrenos em nome de novo concessionário:
2.1 - Classes sucessíveis - n.º 2, do artigo 2133.º, do Código Civil:
2.1.1 - Em títulos de jazigos
53,18 €
2.1.2 - Em títulos de sepulturas perpétuas
53,18 €
2.1.3 - Em título/títulos de catacumbas
53,18 €
2.1.4 - Em títulos de ossário
53,18 €
2.2 - Transmissão para pessoas diferentes:
2.2.1 - Em títulos de jazigos
560,86 €
2.2.2 - Em títulos de sepulturas perpétuas
307,02 €
2.2.3 - Em títulos de catacumbas
560,86 €
2.2.4 - Em títulos de ossário
60,05 €
3 - Emissão de segundas vias de títulos
6,30 €
Quadro 44
Taxas pela remoção de caixões, ossadas e cinzas
Descrição
Taxa a praticar
1 - Remoção de caixões dos jazigos (por cada)
79,45 €
2 - Remoção de ossadas e cinzas (por cada)
53,56 €
Quadro 45
Taxas por obras em jazigos, sepulturas e catacumbas
Descrição
Taxa a praticar
1 - Construção, ampliação ou modificação de jazigos - por jazigo
6,22 €
2 - Revestimento em cantaria ou mármore de sepulturas perpétuas - por sepultura
6,22 €
3 - Revestimento de sepulturas temporárias a mármore ou granito - por sepultura
6,22 €
4 - Pequenas reparações em jazigos (limpeza, pintura) - por jazigo
6,22 €
5 - Colocação de alegretes em granito ou mármore - por sepultura
6,22 €
6 - Colocação de floreira - por sepultura
6,22 €
7 - Construção, ampliação ou modificação de catacumbas - por catacumba
6,22 €
8 - Obras de beneficiação em catacumbas - por catacumba
6,22 €
Quadro 46
Taxas por publicidade em bens ou espaços afetos ao domínio público ou destes visíveis ou percetíveis
Descrição
Taxa a praticar
1 - Chapas, placas, tabuletas e semelhantes:
1.1 - Por m2 ou fração e por mês
3,65 €
1.2 - Por m2 ou fração e por ano
29,29 €
2 - Painéis, cartazes, mupis e semelhantes:
2.1 - Por m2 ou fração e por mês
2,03 €
2.2 - Por m2 ou fração e por ano
18,31 €
3 - Bandeirolas e semelhantes:
3.1 - Por unidade e por mês ou fração
4,40 €
3.2 - Por unidade e por ano
35,13 €
4 - Reclamos luminosos, iluminados, eletrónicos e similares:
4.1 - Anúncios luminosos ou iluminados - por m2 ou fração e por mês ou fração
1,82 €
4.2 - Anúncios luminosos ou iluminados - por m2 ou fração e por ano
14,66 €
4.3 - Frisos luminosos, quando sejam complementares dos anúncios e não entrem na sua dimensão - por metro linear ou fração e por mês ou fração
0,60 €
4.4 - Frisos luminosos, quando sejam complementares dos anúncios e não entrem na sua dimensão - por metro linear ou fração e por ano
4,89 €
4.5 - Publicidade corrida, emanada de sistema elétrico ou eletrónico - por unidade e por mês ou fração
3,65 €
4.6 - Publicidade corrida, emanada de sistema elétrico ou eletrónico - por unidade e por ano
29,29 €
5 - Toldos, vitrinas, exposição de objetos ou outros artigos comerciais e outros:
5.1 - Por m2 ou fração e por mês ou fração
1,82 €
5.2 - Por m2 ou fração e por ano
14,66 €
6 - Veículos automóveis, transportes públicos, táxis e outros meios de locomoção terrestre ou aérea:
6.1 - Unidades móveis publicitárias, veículos automóveis e noutros meios de locomoção - por unidade:
6.1.1 - Por mês
11,72 €
6.1.2 - Por ano
70,30 €
6.2 - Veículos automóveis ou táxis, afetos a transporte público, por unidade:
6.2.1 - Por mês
11,72 €
6.2.2 - Por ano
70,30 €
6.3 - Outros meios de locomoção terrestre, aérea, blims, balões, zepelins, insufláveis e semelhantes no ar - por unidade
6.3.1 - Por mês
11,72 €
6.3.2 - Por ano
70,30 €
7 - Publicidade sonora difundida por meio de altifalantes ou outra aparelhagem de som e ou vídeo - por unidade emissora:
7.1 - Por mês
17,58 €
7.2 - Por ano
210,90 €
8 - Cartazes e panfletos afixados nas vedações, tapumes, muros, fachadas de edifícios e outros locais similares, quando permitidos - por cartaz:
8.1 - Por mês
0,97 €
8.2 - Por ano
11,72 €
9 - Panfletos distribuídos ao domicílio ou na via pública - por cada centena ou fração:
9.1 - Por mês
1,47 €
9.2 - Por ano
17,58 €
10 - Exposição de livros, revistas, jornais e outros artigos no exterior dos estabelecimentos ou dos edifícios onde aqueles se encontrem:
10.1 - Livros, revistas e jornais:
10.1.1 - Por m2 ou fração por mês
1,47 €
10.1.2 - Por m2 ou fração por mês
11,72 €
10.2 - Roupa, tecidos e similares:
10.2.1 - Por m2 ou fração por mês
1,75 €
10.2.2 - Por m2 ou fração por mês
17,58 €
10.3 - Outros artigos ou objetos
10.3.1 - Por m2 ou fração por mês
1,75 €
10.3.2 - Por m2 ou fração por mês
17,58 €
11 - Publicidade em vitrinas, mostradores e semelhantes:
11.1 - Por m2 ou fração e por mês ou fração
1,82 €
11.2 - Por m2 ou fração e por ano
14,66 €
12 - Publicidade em recintos públicos municipais:
12.1 - Por m2 ou fração e por mês
4,17 €
12.2 - Por m2 ou fração e por ano
33,37 €
13 - Publicidade de espetáculos públicos e outros quando não prevista nos pontos anteriores:
13.1 - Quando instalada em espaço do domínio privado, incluindo o interior do estabelecimento, sendo mensurável em superfície:
13.1.1 - Por m2 ou fração e por mês
1,82 €
13.1.2 - Por m2 ou fração e por ano
10,97 €
13.2 - Quando instalada em espaço do domínio privado, incluindo o interior do estabelecimento, sendo mensurável linearmente:
13.2.1 - Por ml ou fração e por mês
0,37 €
13.2.2 - Por ml ou fração e por ano
2,19 €
13.3 - Quando instalada em espaço do domínio privado, incluindo o interior do estabelecimento, não sendo mensurável linearmente:
13.3.1 - Por unidade ou fração e por mês
3,65 €
13.3.2 - Por unidade ou fração e por ano
21,97 €
13.4 - Quando instalada em espaço do domínio público, sendo mensurável em superfície:
13.4.1 - Por m2 ou fração e por mês
3,05 €
13.4.2 - Por m2 ou fração e por ano
18,31 €
13.5 - Quando instalada em espaço do domínio público, sendo mensurável linearmente:
13.5.1 - Por ml ou fração e por mês
0,61 €
13.5.2 - Por ml ou fração e por ano
3,65 €
13.6 - Quando instalada em espaço do domínio público, não sendo mensurável em superfície ou linearmente:
13.6.1 - Por unidade ou fração e por mês
6,11 €
13.6.2 - Por unidade ou fração e por ano
36,62 €
14 - Taxa de apreciação do pedido de licença para a instalação de suportes publicitários, acresce às taxas previstas nos pontos anteriores - por unidade e por uma só vez
29,29 €
15 - Placa de proibição de afixação de anúncios - por unidade e por ano
23,43 €
Quadro 47
Taxas pela emissão de licenças especiais de ruído para exercício de atividades ruidosas temporárias
Descrição
Taxa a praticar
1 - Obras de construção civil:
1.1 - Até 30 dias seguidos - taxa fixa
15,11 €
1.2 - Superior a 30 dias - por dia, além da taxa fixa:
1.2.1 - Dias úteis
15,11 €
1.2.2 - Fins de semana e feriados
15,11 €
2 - Realização de espetáculos desportivos e de divertimentos públicos nas vias, jardins, e demais lugares públicos ao ar livre
11,55 €
3 - Licença Especial de Ruído em Recintos Fechados
11,55 €
Quadro 48
Remoção e recolha de veículos
Descrição
Taxa a praticar
1 - Remoção de veículos:
1.1 - Viaturas ligeiras:
1.1.1 - Taxa de reboque
52,79 €
1.1.2 - Acresce a 1.1.1, por km do local de recolha ao depósito, sito na Zona Industrial n.º II
2,41 €
1.2 - Viaturas pesadas:
1.2.1 - Taxa de reboque
101,53 €
1.2.2 - Acresce a 1.2.1, por km do local de recolha ao depósito, sito na Zona Industrial n.º II
2,41 €
2 - Aparcamento:
2.1 - Viaturas ligeiras - por dia ou fração
5,08 €
2.2 - Viaturas pesada - por dia ou fração
5,08 €
Quadro 49
Centro de Recolha Oficial de Animais
Descrição
Taxa a praticar
1 - Taxa de captura na Via Pública de animais
20,65 €
2 - Taxa de hospedagem:
2.1 - Hospedagem por dia/cães
3,82 €
2.2 - Hospedagem por dia/gatos
3,74 €
2.3 - Hospedagem por sequestro por dia/cães
5,16 €
2.4 - Hospedagem por sequestro por dia/gatos
5,08 €
3 - Entregas no CROP/cão
33,40 €
4 - Entregas no CROP/gato
22,08 €
5 - Recolhas ao domicílio/cão
50,45 €
6 - Recolhas ao domicílio/gato
31,26 €
7 - Recolha ao domicílio/cadáver cão
29,05 €
8 - Recolha ao domicílio/cadáver gato
21,26 €
9 - Entregas no CROP/cadáver cão
12,45 €
10 - Entregas no CROP/cadáver gato
4,66 €
Quadro 50
Taxa de proteção da biodiversidade e habitats sensíveis
Descrição
Taxa a praticar
1 - Taxa p/ evento:
1.1 - Até 30 participantes
50,00 €
1.2 - e 30 a 100 participantes
100,00 €
1.3 - De 100 a 150 participantes
150,00 €
1.4 - De 150 a 200 participantes
200,00 €
1.5 - Mais de 200 participantes
250,00 €
2 - Taxa por participante e tipo de veículo:
2.1 - Até 30 participantes e sem veículos
isento
2.2 - Por participante extra (acima dos 30), sem veículos
0,50 €
2.3 - Por participante com velocípedes e trotinetes sem motor no traçado
1,00 €
2.4 - Por participante com ciclomotores, motociclos, triciclos e quadriciclos no traçado
2,00 €
2.5 - Por participante com automóveis (ligeiros e pesados)
3,00 €
2.6 - Por participante com “motas de água”
3,00 €
3 - Taxa por km em habitat sensível:
3.1 - Por km, sem veículos
15,00 €
3.2 - Por km, com veículos não motorizados
30,00 €
3.3 - Por km, com veículos motorizados
60,00 €
4 - Por veículo de apoio motorizado, estacionado ou a operar em área de habitat sensível
20,00 €
Considerações:
1 - Na taxa aplicada no n.º 4, são excluídos os veículos de emergência como ambulâncias e carros de bombeiros.
Quadro 51
Cedência de vasos de plantas ornamentais
Descrição
Taxa a praticar
1 - Vaso grande (p/un)
10,00 €
2 - Floreira retangular (p/un)
5,00 €
2.1 - Acresce por km percorrido (ida e volta, entrega e recolha)
0,20 €
2.2 - Acresce por n.º de colaboradores envolvidos no transporte/ hora
5,00 €
Quadro 52
Instalação e modificação de estabelecimentos (autorização de acordo com o Decreto-Lei n.º 10 de 2015, de 16 de janeiro)
Descrição
Taxa a praticar
1 - Apreciação da autorização, quando a instalação depender da dispensa prévia de requisitos legais ou regulamentos aplicáveis às instalações, aos equipamentos e ao funcionamento das atividades económicas a exercer no estabelecimento
84,07 €
Quadro 53
Sistema de Indústria Responsável (SIR)
Descrição
Taxa a praticar
1 - Receção de mera comunicação prévia relativa a pedido de autorização/alteração de estabelecimentos industriais do tipo 3
66,06 €
2 - Vistorias prévias relativas aos procedimentos de autorização padronizada, de mera comunicação prévia de estabelecimento industrial para exercício de atividade agroalimentar que utilize matéria-prima de origem animal transformada ou de atividade de operação de gestão de resíduos que exija vistoria prévia à exploração, nos termos dos regimes legais aplicáveis
180,15 €
3 - Vistorias de conformidade para verificação do cumprimento dos condicionamentos legais ou do cumprimento das condições anteriormente fixadas para o exercício da atividade ou do cumprimento das medidas impostas nas decisões proferidas sobre as reclamações e os recursos hierárquicos
156,12 €
4 - Vistorias para verificação do cumprimento das medidas impostas aquando da desativação definitiva do estabelecimento industrial
120,10 €
5 - Outras vistorias previstas na legislação aplicável
108,09 €
6 - Selagem e desselagem de máquinas, aparelhos e demais equipamentos
240,19 €
Quadro 54
Licenciamento de alojamento local e empreendimentos turísticos
Descrição
Taxa a praticar
1 - Mera comunicação prévia para registo de estabelecimentos de alojamento local:
1.1 - Um quarto
60,05 €
1.2 - Acresce por cada quarto além do primeiro
6,01 €
2 - Pedido de registo de apartamentos de tipologia T1
60,05 €
3 - Taxa devida pelo fornecimento de placa identificativa de estabelecimento de alojamento local
84,07 €
Quadro 55
Taxas pelo exercício da atividade de transportes de aluguer em veículos ligeiros de passageiros
Descrição
Taxa a praticar
1 - Licença de aluguer para veículos ligeiros
25,70 €
2 - Pedidos de averbamentos (por cada):
2.1 - De sede ou residência
25,70 €
2.2 - De nome ou designação social
25,70 €
2.3 - Averbamento de substituição de veículo
25,70 €
2.4 - Outros Averbamentos
25,70 €
Quadro 56
Taxas pela utilização de fogo-de-artifício e outros artefactos
Descrição
Taxa a praticar
1 - Utilização de Fogo-de-artifício e outros artefactos Pirotécnicos - por vistoria do local de lançamento e emissão de autorização
28,00 €
Quadro 57
Taxas pelo licenciamento da exploração de máquinas automáticas, mecânicas, elétricas e eletrónicas de diversão
Descrição
Taxa a praticar
1 - Registo ou 2.ª via - por cada máquina
61,68 €
2 - Averbamento por transferência de propriedade - comunicação de alteração do proprietário
25,70 €
Quadro 58
Taxas pela autorização da exploração de modalidades afins de jogos de fortuna ou azar e outras formas de jogo
Descrição
Taxa a praticar
1 - Apreciação do pedido de autorização
254,93 €
2 - Emissão de autorização
324,46 €
Quadro 59
Taxas por outros licenciamentos
Descrição
Taxa a praticar
1 - Licença da atividade de guarda-noturno:
1.1 - Pela licença e pelo cartão de identificação
12,06 €
1.2 - Renovação anual
12,06 €
2 - Realização de acampamentos ocasionais - por cada dia ou fração
12,06 €
3 - Realização de fogueiras ou queimadas - por cada:
3.1 - Queimas
3,62 €
3.2 - Fogueiras
15,11 €
3.3 - Queimadas
15,11 €
Quadro 60
Taxas devidas pelos serviços de Segurança contra incêndios em edifícios (SCIE)
Descrição
Taxa a praticar
1 - Emissão de pareceres sobre as condições de SCIE
117,17 €
2 - Vistoria sobre as condições de SCIE
234,33 €
3 - Inspeções regulares sobre as condições de SCIE
175,77 €
4 - Emissão de pareceres sobre medidas de autoproteção
117,17 €
5 - Taxa de Junção de Elementos
17,66 €
Quadro 61
Taxas pela emissão de documento e cartão de residência
Descrição
Taxa a praticar
1 - Certificado de Registo de Cidadão da UE
Valor fixado por lei
Quadro 62
Comissão Arbitral Municipal
Descrição
Taxa a praticar
1 - Determinação do coeficiente de conservação
865,85 €
2 - Definição de obras necessárias para obtenção do nível de conservação superior
432,91 €
3 - Submissão de um litígio a decisão da CAM, no âmbito da respetiva competência decisória
865,85 €
Nota: As taxas previstas nos números 1 e 2 são reduzidas a um quarto quando se trate de várias unidades de um mesmo edifício, para cada unidade adicional à primeira.
Quadro 63
Ocupação do espaço público para a instalação de postos de carregamento de veículos elétricos
Descrição
Taxa a praticar
1 - Emissão de licença de ocupação para a instalação de postos de carregamento de baterias de veículos elétricos - por posto:
1.1 - Pela emissão do título
816,80 €
1.2 - Acresce à taxa prevista no número anterior - por posto e por ano
1.225,20 €
2 - Transferência da titularidade da licença de ocupação para a instalação de postos de carregamento de baterias de veículos elétricos
714,70 €
Quadro 64
Residência estudantes
Descrição
Taxa a praticar
1 - Quartos - Valor Diário
1.1 - Quartos Individuais
1.1.1 - Estudantes Bolseiros
15,67 €
1.1.2 - Estudantes Não Bolseiros
19,59 €
1.1.3 - Investigadores, docentes e não docentes
24,49 €
1.1.4 - Externos
30,61 €
1.2 - Quartos Duplos
1.2.1 - Estudantes Bolseiros
12,53 €
1.2.2 - Estudantes Não Bolseiros
15,66 €
1.2.3 - Investigadores, docentes e não docentes
19,58 €
1.2.4 - Externos
24,48 €
2 - Quartos - Valor Mensal
2.1 - Quartos Individuais
2.1.1 - Estudantes Bolseiros
117,5 €
2.1.2 - Estudantes Não Bolseiros
235 €
2.1.3 - Investigadores, docentes e não docentes
352,49 €
2.1.4 - Externos
469,99 €
2.2 - Quartos Duplos
2.2.1 - Estudantes Bolseiros
94,00 €
2.2.2 - Estudantes Não Bolseiros
188 €
2.2.3 - Investigadores, docentes e não docentes
281,99 €
2.2.4 - Externos
375,99 €
Tabela de compensações por infraestrutura
Para efeitos de cálculo do fator B, constante da fórmula das compensações, prevista no artigo 73.º do Regulamento de Liquidação e Cobrança de Taxas e Outras Receitas Municipais do Município de Penafiel, o valor a pagar por cada uma das infraestruturas preexistentes, consta da seguinte tabela:
Tipo de infraestrutura
Valor por m²
Faixa de rodagem/estacionamento em semipenetração
11,10 €
Faixa de rodagem/estacionamento em betuminoso
24,68 €
Faixa de rodagem/estacionamento em cubo
17,28 €
Passeios em betonilha esquartelada
37,05 €
Passeios em pedra de chão
18,52 €
Passeios em micro cubo 5 x 5
37,05 €
Passeios em lajeado de granito
123,46 €
Guias de granito
42,04 €
Guias de betão
18,52 €
Rede de águas pluviais
61,73 €
Rede de saneamento
74,07 €
Rede de abastecimento de água
43,21 €
ANEXO II
Fundamentação Económica e Financeira
Alteração ao Quadro de Taxas decorrente da:
Transferência de competências para as Autarquias Locais;
Inovações ao nível das modalidades desportivas;
Inovações ao nível dos serviços prestados pela Biblioteca;
Adequação das taxas relacionadas com as Impressões e Digitalizações aos preços do mercado.
Adequação das taxas relacionadas com bens de utilização pública aos preços do mercado.
Fundamentação Económica e Financeira das Taxas de Penafiel
O presente estudo, elaborado pela Triconsulte, tem como objetivo cumprir o estipulado na alínea c) do n.º 2 do artigo 8.º da Lei n.º 53-E/2006, de 29 de dezembro, que exige a fundamentação económico-financeira das taxas Municipais.
Nota justificativa
A presente alteração ao Quadro de Taxas tem como objetivo alinhar as disposições existentes com as alterações introduzidas pelo Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 53-E/2006, de 29 de dezembro, e posteriormente alterado pelas Leis n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro, e n.º 117/2009, de 29 de dezembro, bem como com o regime financeiro das Autarquias Locais e Entidades Intermunicipais, aprovado pela Lei n.º 73/2013, de 03 de setembro, conforme a redação dada pela Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro. Estes documentos permitiram aos municípios a criação de taxas sobre as utilidades prestadas aos particulares, decorrentes das suas atividades ou investimentos municipais, dentro das suas atribuições e competências, sempre orientados pelos princípios da equivalência, da justa repartição de recursos e da transparência. Tal resultou num reforço significativo da autonomia dos municípios na criação e regulação de taxas, uma medida há muito esperada. No entanto, essa autonomia acarreta uma maior responsabilização nesta matéria, tornando imprescindível a criação e atualização de um instrumento claro e acessível, aplicável de forma transversal a todos os Regulamentos do Município Penafiel. Esse instrumento, ainda que de forma supletiva, permite que os munícipes tenham acesso e compreendam as regras que lhes são aplicáveis.
De acordo com o disposto no Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais, nomeadamente o disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 53-E/2006, de 29 de dezembro, o valor das taxas municipais deve ser fixado com base no princípio da equivalência jurídica e da proporcionalidade, não devendo exceder o custo da atividade pública local ou o benefício auferido pelo particular. Além disso, conforme o n.º 2 do mesmo artigo, que estabelece que as autarquias locais podem criar taxas para financiamento de utilidades geradas pela realização de despesa pública local, quando desta resultem utilidades divisíveis que beneficiem um grupo certo e determinado de sujeitos, independentemente da sua vontade.
Neste sentido, tendo em conta a transferência de competências para as Autarquias Locais, as inovações introduzidas ao nível das modalidades desportivas e dos serviços prestados pela Biblioteca Municipal, tornam necessária a adequação do Quadro de Taxas.
O objetivo deste relatório é atualizar o Quadro único criado em 2009, baseado na Lei das Taxas das Autarquias Locais, na Lei das Finanças Locais, na lei geral tributária e no Código de Procedimento e de Processo Tributário e assente na simplificação de procedimentos e na melhoria do funcionamento interno dos serviços. Tais mudanças resultarão na melhoria do serviço público prestado, garantindo a observância dos princípios da legalidade, interesse público, igualdade, imparcialidade, capacidade contributiva e justiça social.
Importa destacar que a criação e atualização das taxas respeitou o princípio da prossecução do interesse público local. O objetivo passou por satisfazer as necessidades financeiras do município, mas também promover finalidades sociais, económicas, culturais e ambientais, razão pela qual foram criados mecanismos de desincentivo de determinados atos, operações ou atividades. Além disso, foram considerados critérios de racionalidade sustentada à prática de certos atos ou benefícios auferidos pelos particulares, levando em conta impacto negativo decorrente dessas atividades ou a utilização exclusiva dos recursos, cumprindo-se as competências em matéria de organização, regulação e fiscalização.
A presente adenda de Fundamentação Económica das Taxas e o Quadro de Taxas anexo têm como diplomas e normas habilitantes o artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, os artigos 135.º e 136.º do Código do Procedimento Administrativo, o n.º 1 do artigo 8.º da Lei n.º 53-E/2006, de 29 de dezembro (Lei das Taxas das Autarquias Locais), alterada pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro, e pela Lei n.º 117/2009, de 29 de dezembro, as alíneas b), g) e r) do n.º 1 do artigo 25.º e alíneas e), k), w), y), z), aa) e qq) do n.º 1 do artigo 33.º, todos da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, retificada pela Declaração de Retificação n.º 46-C/2013, de 1 de novembro, pela Declaração de Retificação n.º 50-A/2013, de 11 de novembro, alterada pela Lei n.º 25/2015, de 30 de março, pela Lei n.º 69/2015, de 16 de julho, pela Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março, pela Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro, e pelo decreto de Lei n.º 10/2024, de 8 de Janeiro, o artigo 20.º n.º 1 da Lei n.º 73/2013, de 03 de setembro, retificada pela Declaração de Retificação n.º 46-B/2013, de 01 de novembro, alterada pela Lei n.º 82-D/2014, de 31 de dezembro, pela Lei n.º 69/2015, de 16 de julho, Lei n.º 132/2015, de 04 de setembro, pela Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março, pela Declaração de Retificação n.º 10/2016, de 25 de maio, pela Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro e pela Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro, e também pelo Decreto-Lei n.º 398/98, de 17 de dezembro, na redação que lhe foi conferida pela Lei n.º 98/2017, de 24 de agosto (Lei Geral Tributária), pelo Decreto-Lei n.º 433/99, de 26 de outubro, com a redação que lhe foi dada pela Lei n.º 100/2017, de 28 de agosto (Código de Procedimento e de Processo Tributário), bem como pelo Decreto-Lei n.º 48/2011, de 01 de abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º 141/2012, de 11 de julho, e pelo Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro, e, por fim, do n.º 1 do artigo 3.º e do artigo 116.º, ambos do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, que estabelece o Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação, retificado pela Declaração de Retificação n.º 5-B/2000, de 29 de fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 177/2001, de 04 de junho, retificado pela Declaração de Retificação n.º 13-T/2001, de 30 de junho, pela Lei n.º 15/2002, de 22 de fevereiro, pela Lei n.º 4-A/2003, de 19 de fevereiro, pelo Decreto-Lei n.º 157/2006, de 08 de agosto, pela Lei n.º 60/2007, de 4 de setembro, pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, pelo Decreto-Lei n.º 116/2008, de 4 de julho, pelo Decreto-Lei n.º 26/2010, de 30 de março, pela Lei n.º 28/2010, de 2 de setembro, pelo Decreto-Lei n.º 266-B/2012, de 31 de dezembro, pelo Decreto-Lei n.º 136/2014, de 9 de setembro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 46-A/2014, de 10 de novembro, pelo Decreto-Lei n.º 214-G/2015, de 2 de outubro, pelo Decreto-Lei n.º 97/2017, de 10 de agosto, pela Lei n.º 79/2017, de 18 de agosto, pela Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto, e pelo Decreto de Lei n.º 10/2024, de 8 de janeiro.
Nestes termos, o Regulamento de Taxas e Licenças do Município de Penafiel é alterado e atualizado conforme os termos estabelecidos no seu articulado e Quadros anexos.
Entrada em vigor
A entrada em vigor da presente alteração ao Quadro de Taxas fica condicionada à publicação oficial por parte da Câmara Municipal de Penafiel.
Com a entrada em vigor da presente adenda serão aditados o Quadro 16A - Certidões ao Capítulo II, bem como o Quadro 28 - Ocupação temporária de espaços verdes públicos ao Capítulo III, o Quadro 39 - Cedência do Ponto C ao Capítulo V, o Quadro 50 - Taxa de proteção da biodiversidade e habitats sensíveis e o Quadro 51 - Cedência de vasos de plantas ornamentais ambos ao Capítulo VIII, e o Quadro 64 - Residência de Estudantes ao Capítulo
Serão ainda aditados o n.º 3 e 4 ao Quadro 15 - Receção de obras de urbanização, os números 3.1, 3.2 e 12 ao Quadro 16 - Prestação de serviços diversos ligados ao urbanismo, e as alíneas 2 e 3 do Quadro 17 - Licenciamento e fiscalização de instalações de armazenagem e de instalações de abastecimento de combustíveis líquidos e gasosos derivados do petróleo do Capítulo II, os números 4.5, 4.6 e 5 ao Quadro 20 - Taxas por ocupações do domínio público quando sujeitas a licenciamento, e os números 3, 4 e 5 ao Quadro 26 - Taxas por atividade de espetáculos e divertimentos do Capítulo III, a alínea B n.º 3 ao Quadro 30 - Taxa devida pela utilização do Complexo Desportivo do Parque da Cidade e os números 3, 4 e 5 ao Quadro 34 - Taxas para os programas regulares específicos de inscrição individual do Capítulo IV, o n.º 4 ao Quadro 35 - Taxas pela utilização de serviços da Biblioteca Municipal e os números 1.11 e 1.12 ao Quadro 37 -Taxas pela venda de edições nos Espaços do Município do Capítulo V, o n.º 4 ao Quadro 40 - Taxas pela inumação em covais e sepulturas do Capítulo VII, e o n.º 5 ao Quadro 60-Taxas devidas pelos serviços de Segurança Contra Incêndios em Edifícios (SCIE) do Capítulo IX.
Enquadramento normativo
O Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 53-E/2006, de 29 de dezembro, entrou em vigor a 1 de janeiro de 2007. Esse regime define as taxas municipais como tributos baseados na prestação de um serviço público local, na utilização privada de bens do domínio público e privado das autarquias locais ou na remoção de um obstáculo jurídico à atividade dos particulares, desde que, por lei, tal competência seja atribuída às autarquias locais. Assim, as taxas incidem sobre serviços prestados aos particulares ou benefícios gerados pela atividade dos municípios, tais como:
Construção, manutenção e reforço de infraestruturas urbanísticas primárias e secundárias;
Concessão de licenças, realização de atos administrativos e atendimento administrativo de outras pretensões de caráter particular;
Utilização e aproveitamento de bens do domínio público e privado municipal;
Gestão de tráfego e de áreas de estacionamento;
Administração de equipamentos públicos de utilização coletiva;
Prestação de serviços no âmbito da prevenção de riscos e proteção civil;
Promoção de atividades sociais e de qualificação urbanística, territorial e ambiental;
Fomento do desenvolvimento e competitividade local e regional;
Promoção do desenvolvimento local.
Segundo o n.º 2 do artigo 8.º do Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais, os regulamentos e tabelas de taxas municipais devem conter obrigatoriamente:
A indicação da base de incidência objetiva e subjetiva;
O valor ou a fórmula de cálculo do valor das taxas a cobrar;
A fundamentação económico-financeira relativa ao valor das taxas, designadamente os custos diretos e indiretos, os encargos financeiros, amortizações e futuros investimentos realizados ou a realizar pela autarquia local;
As isenções e sua fundamentação;
O modo de pagamento e outras formas de extinção da prestação tributária admitidas;
A admissibilidade do pagamento em prestações.
Este relatório visa cumprir o estipulado no n.º 2 do artigo 8.º do Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais, designadamente a fundamentação económico-financeira do valor das taxas previstas na Tabela de Taxas a adotar pela Câmara Municipal de Penafiel em 2026. Para tal, foi considerado o disposto no n.º 1 do artigo 4.º do Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais, que estabelece o princípio da equivalência jurídica. Segundo este princípio, o valor das taxas das autarquias locais deve ser fixado com base no princípio da proporcionalidade, não devendo exceder o custo da atividade pública local (CAPL) ou o benefício auferido pelo particular (BAP). Além disso, foi considerado o estipulado no n.º 2 do mesmo artigo, que estabelece que as autarquias locais podem criar taxas para financiamento de utilidades geradas pela realização de despesa pública local, quando desta resultem utilidades divisíveis que beneficiem um grupo certo e determinado de sujeitos, independentemente da sua vontade.
Enquadramento Metodológico
O princípio da equivalência jurídica, mais especificamente da equivalência económica, pode ser concretizado pela via do custo ou pela via do benefício. Pelo critério do custo, as taxas são ajustadas aos custos suportados pelas autarquias, sendo fixadas num montante igual ou inferior a esse valor. Pelo critério do benefício, as taxas são ajustadas ao valor de mercado dessas prestações, quando essa comparação seja viável. Quando não é possível estabelecer uma comparação com atividades semelhantes realizadas por terceiros, por estarmos perante prestações exercidas no âmbito do poder de autoridade sem similitude no mercado, o indexante utilizado deve ser, geralmente, o CAPL (Custo da Atividade Pública Local).
Valor das Taxas < = Custo da atividade pública local
ou
Valor das Taxas = Benefício auferido pelo particular
É importante destacar que o CAPL está sempre presente na formulação do indexante de todas as taxas municipais, inclusive naquelas que são fixadas com base no BAP ou com a intenção de desincentivar determinados comportamentos. Por outras palavras, o CAPL geralmente representa a componente fixa da contrapartida, enquanto o BAP ou o desincentivo constitui a componente variável. Essa componente variável resulta da aplicação de coeficientes que ajustam a taxa à realidade do mercado ou ao comportamento que se pretende modular/regular.
Esquematicamente, o valor estabelecido para cada uma das taxas municipais pode ser representado pela seguinte função:
CAPL
(Custo da Atividade Pública Local)
BAP
(Benefício Auferido pelo Particular)
ID
(Incentivo/Desincentivo)
Custos diretos, indiretos, amortizações, encargos financeiros e futuros investimentos
E/OU
Comparação com o valor de prestações semelhantes exercidas no mercado
E/OU
Como forma de modular/regular comportamentos
Neste sentido, rapidamente se conclui que a fórmula geral que deve ser usada para o cálculo teórico das taxas municipais deverá ser o resultado de:
Taxa Teórica = CAPL x BAP x ID
Vale ressaltar que, nesta fórmula, o CAPL representa o custo associado à prestação do serviço que justifica a cobrança da taxa, o BAP corresponde ao coeficiente que reflete o benefício do utente e o ID representa o coeficiente que compõe a parte normativa da taxa, onde valores inferiores a 1 indicam um incentivo e valores superiores a 1 indicam um desincentivo.
Fundamentação Económica e Financeira
1 - Urbanismo
Relativamente às taxas introduzidas nas alíneas 12 e 13 do Quadro 16, referentes, respetivamente, ao fornecimento de processos em formato digital e à comunicação de início de trabalhos ao abrigo do artigo 82.º-A do RJUE, a sua fixação teve por base a imputação dos custos em mão de obra direta associados à análise, verificação e tramitação administrativa dos pedidos, bem como os encargos gerais suportados pela Câmara Municipal de Penafiel, designadamente custos administrativos, utilização de equipamentos informáticos, sistemas de informação e demais despesas correntes inerentes à gestão dos procedimentos urbanísticos. No que respeita ao fornecimento de processos digitais, foi considerada a diferenciação entre a disponibilização em suporte físico, através de PEN USB, que integra o custo do próprio dispositivo, e o envio por correio eletrónico, cujo valor reflete essencialmente os encargos administrativos e operacionais associados à preparação e envio da informação.
O novo Quadro 16A procede à sistematização e agregação das várias taxas relativas à emissão de certidões no âmbito do Urbanismo, com o objetivo de conferir maior clareza, coerência e facilidade de consulta ao tarifário municipal, promovendo transparência e simplificação administrativa no acesso às mesmas. As taxas previstas refletem os custos em mão de obra direta associados à análise técnica dos processos, verificação de elementos instrutórios e elaboração dos respetivos documentos, bem como os encargos gerais suportados pelo Município, designadamente custos administrativos, sistemas de informação e demais despesas correntes inerentes à tramitação procedimental. Foi ainda introduzida a taxa constante da alínea 3, correspondente à emissão de Certidão de Compropriedade, a qual traduz os custos administrativos e técnicos associados à verificação dos pressupostos legais e à emissão do respetivo documento.
O novo Quadro 17 refere-se ao licenciamento e à fiscalização de instalações de armazenagem e de instalações de abastecimento de combustíveis líquidos e gasosos derivados do petróleo, abrangendo as diferentes tipologias previstas na legislação aplicável. As taxas fixadas têm por base os custos cobrados pela entidade externa prestadora de serviços responsável pelas vistorias, inspeções e análises técnicas especializadas exigidas no âmbito destes procedimentos, aos quais acresce uma componente destinada a cobrir os encargos administrativos suportados pela Câmara Municipal de Penafiel, designadamente custos com instrução dos processos, apreciação técnica, tramitação administrativa, emissão de atos, comunicações e demais despesas correntes associadas ao acompanhamento e fiscalização. Além disso, foi aplicado um coeficiente de desincentivo de 200 %, tendo em conta a natureza potencialmente sensível e o risco associado à instalação e exploração deste tipo de infraestruturas, bem como a necessidade de assegurar um controlo administrativo e técnico rigoroso, promovendo simultaneamente uma utilização responsável do território e a adequada prevenção de riscos ambientais e de segurança.
2 - Ocupação do Domínio Público
As taxas introduzidas no Quadro 20, relativas à ocupação do domínio público sujeita a licenciamento, resultam da necessidade de adequar o tarifário municipal aos gastos efetivamente suportados pelo Município e de harmonizar os valores praticados. No caso da ocupação do domínio público, foram considerados o tipo, a área ou extensão e a duração da ocupação, bem como os custos administrativos inerentes à instrução, emissão de licença e fiscalização.
O novo Quadro 28, relativo à ocupação temporária de espaços verdes públicos, as taxas fixadas tiveram por base a imputação dos custos em mão de obra direta e dos encargos gerais de funcionamento suportados pelo Município, designadamente os associados à análise e instrução dos pedidos, gestão administrativa das autorizações e eventual reposição das condições do espaço após a realização dos eventos. A diferenciação dos valores em função da natureza da iniciativa e do período de utilização (dias úteis ou fins de semana) reflete as variações de procura, a intensidade de utilização do espaço público e os potenciais impactos sobre os equipamentos e espaços verdes municipais. Foi ainda prevista uma taxa relativa à entrada de viaturas de apoio, destinada a compensar os encargos adicionais associados à circulação de veículos nestes espaços. Adicionalmente, foram aplicados coeficientes de desincentivo até 600 %, tendo em conta o risco associado à utilização dos espaços verdes municipais, bem como a necessidade de assegurar a preservação do mesmo, promovendo simultaneamente uma utilização responsável e a adequada prevenção de riscos ambientais.
3 - Utilização de Instalações Desportivas
As taxas introduzidas na alínea 3 do Quadro 30 decorrem da necessidade de o tarifário municipal passar a contemplar expressamente a utilização do Campo de Futebol de 9 e do Campo de Futebol de 7, prevendo-se uma diferenciação de valores em função dos períodos horários de utilização, designadamente nos dias úteis entre as 08h30 e as 18h30 e após as 18h30, bem como aos sábados, domingos e feriados nos mesmos intervalos horários, atendendo às variações de custos e níveis de procura associados a cada período. A determinação dos valores teve por base a análise dos custos em mão de obra direta, considerando o tempo médio despendido pelos trabalhadores, bem como os encargos gerais de funcionamento suportados pelo Município, nomeadamente consumos energéticos, com especial relevância para a iluminação artificial nos períodos após as 18h30, consumos de água associados à manutenção do relvado e balneários, custos de manutenção preventiva e corretiva das infraestruturas e equipamentos desportivos, desgaste decorrente da utilização intensiva do recinto, produtos de limpeza e higienização e custos administrativos inerentes ao processo de reserva e gestão do equipamento. A referida diferenciação de valores em função dos períodos horários de utilização é garantida através de diferentes níveis de incentivo à prática desportiva, sendo que as taxas de incentivo mais altas são aplicadas a horários que implicam menor gasto para o município e menor procura.
Relativamente às taxas adicionadas nas alíneas 3 e 4 ao Quadro 34, relativo à utilização do Complexo Desportivo do Parque da Cidade, no âmbito do Programa Hora do Desporto e do Programa Meno(s) Pausa + Movimento, foram fixadas com base na imputação dos custos em mão de obra direta e dos encargos gerais de funcionamento suportados pelo Município, incluindo remuneração dos técnicos, apoio administrativo e manutenção dos pavilhões, incluindo depreciação, limpeza, consumos energéticos, água e desgaste dos equipamentos. A taxa de inscrição reflete os custos administrativos inerentes ao registo inicial do participante, enquanto a renovação e a reintegração traduzem procedimentos de atualização e reativação com diferente grau de complexidade administrativa. No que diz respeito à mensalidade, foram considerados os custos em mão de obra direta e os encargos gerais imputáveis ao funcionamento do equipamento, apurados por sessão e distribuídos proporcionalmente pelo número estimado de utilizadores. Foi igualmente aplicado um coeficiente de incentivo, mediante a aplicação de reduções diferenciadas em função da frequência semanal, com vista a estimular a prática mais regular e continuada da atividade física. A taxa por atraso no pagamento visa compensar os encargos administrativos adicionais associados à gestão de incumprimentos, assegurando simultaneamente a sustentabilidade financeira do serviço, em respeito pelos princípios da proporcionalidade e da equivalência jurídica. Foram aplicados coeficientes de desincentivo quer ao processo de reintegração, estimulando a prática continua de desporto e ao atraso de pagamento.
4 - Utilização de Equipamentos Culturais
No Quadro 35, relativo às oficinas temáticas de exploração pedagógica realizadas fora do contexto escolar, designadamente durante pausas letivas e férias escolares, destinadas a grupos de crianças até aos 14 anos (com mínimo de 10 e máximo de 25 participantes), o valor por participante foi apurado com base nos custos de mão de obra direta e respetivos encargos gerais, prevendo 2 monitores para uma média de 13 crianças por grupo, sendo aplicado um coeficiente de incentivo de 75 % para promover o acesso às atividades culturais e educativas. Os acompanhantes dos grupos no exercício das suas funções profissionais encontram-se isentos do pagamento da taxa.
Às taxas adicionadas nas alíneas 1.11 e 1.12 do Quadro 37, relativas à venda de edições nos Espaços do Município, foram considerados os valores praticados pela entidade gestora do Museu para obras de natureza semelhante já disponibilizadas ao público, garantindo coerência no tarifário e uniformidade na política de preços.
O novo Quadro 39 refere-se à cedência do Ponto C, designadamente do Auditório, da Casa da Cultura e da utilização integral dos espaços (Auditório, Casa da Cultura e Átrios), no âmbito das novas competências e áreas de intervenção cultural e artística assumidas pelo Município, sendo a utilização considerada sempre por períodos de 4 horas. As taxas propostas foram determinadas com base na imputação dos custos em mão de obra direta, tendo em conta o apoio técnico e operacional necessário à preparação, acompanhamento e encerramento dos espaços durante cada período de utilização, bem como os encargos gerais de funcionamento, designadamente consumos energéticos, limpeza, manutenção de equipamentos, desgaste das infraestruturas e custos administrativos associados à gestão das reservas. Foi aplicada à estrutura de gastos um ponderador que reflete a utilização geral estimada para o edifício. A diferenciação de valores em função dos dias da semana reflete as variações de procura e os acréscimos de custos operacionais em períodos pós-laborais, fins de semana e feriados. Foi ainda contemplado um efeito de incentivo, com vista à promoção da dinamização cultural e artística e ao apoio às iniciativas da comunidade ajustado à valorização com incentivos mais altos de períodos e espaços com menos procura.
5 - Ambiente
O novo Quadro 50, relativo à Taxa de proteção da biodiversidade e habitats sensíveis, visa regular a realização de atividades e eventos em áreas ambientalmente sensíveis do concelho, assegurando a preservação dos ecossistemas e a mitigação dos impactos decorrentes da presença humana e da circulação de veículos nestes espaços. As taxas fixadas tiveram por base a imputação dos custos em mão de obra direta e dos encargos gerais de funcionamento suportados pelo Município, designadamente os associados à análise e autorização das iniciativas, acompanhamento e fiscalização das atividades, bem como à manutenção, monitorização e eventual recuperação ambiental das áreas afetadas. A estrutura da taxa considera fatores como o número de participantes, a utilização de diferentes tipos de veículos, a extensão do percurso em habitat sensível e a presença de viaturas de apoio, refletindo o diferente grau de pressão exercido sobre os ecossistemas. A diferenciação de valores tem ainda em consideração a necessidade de promover comportamentos ambientalmente responsáveis, desincentivando a realização destas atividades dado o impacto ecológico e assegurando o cumprimento dos princípios da proporcionalidade, da equivalência jurídica e da proteção do património natural municipal.
O novo Quadro 51, relacionado com a Cedência de vasos de plantas ornamentais, estabelece as taxas aplicáveis à disponibilização temporária destes elementos decorativos para utilização em eventos ou iniciativas promovidas por entidades externas. As taxas fixadas tiveram por base a imputação dos custos em mão de obra direta e dos encargos gerais suportados pelo Município, designadamente os associados à preparação, bem como os custos administrativos inerentes à gestão dos pedidos. A estrutura da taxa considera os encargos adicionais decorrentes da distância percorrida para entrega e recolha e do número de trabalhadores envolvidos na operação logística, refletindo os custos operacionais efetivamente suportados pelo Município de acordo com o perfil das viaturas disponíveis na Divisão do Ambiente.
6 - Intervenção sobre o Exercício de Atividades Privadas
A taxa introduzida na alínea 5 do Quadro 60, relativa às Taxas devidas pelos Serviços de Segurança Contra Incêndios em Edifícios (SCIE), diz respeito à junção de elementos no âmbito de processos já instruídos, sempre que seja necessário proceder à entrega complementar de documentação, esclarecimentos ou peças técnicas adicionais. A fixação do respetivo valor teve por base a imputação dos custos em mão de obra direta associados à receção, análise e verificação técnica dos elementos apresentados, bem como os encargos administrativos inerentes à atualização do processo e registo nos sistemas de informação.
O novo Quadro 64, relativo à Residência de Estudantes, estabelece as taxas aplicáveis à utilização de quartos individuais e duplos, diferenciadas em função da tipologia e da condição do utilizador (bolseiro, não bolseiro e externo). Os valores foram fixados com base na imputação dos custos em mão de obra direta e dos encargos gerais de funcionamento suportados pelo Município, designadamente consumos energéticos e de água, limpeza, manutenção, desgaste das instalações e gestão administrativa. O montante aplicável aos estudantes não bolseiros corresponde a 17,5 % do IAS de 2026, assegurando um critério objetivo de fixação, em respeito pelos princípios da proporcionalidade e da equivalência jurídica. As restantes taxas resultam da aplicação dos máximos permitidos de acordo com os preceitos da candidatura que resultou no financiamento do projeto através de fundos comunitários. Estabelecemos um sistema de incentivos que permite respeitar os limites estabelecidos quer na legislação geral, quer no Aviso do PRR e de desincentivos para utilização pontual do equipamento e para utilizadores externos
ANEXO 1
Quadro 16 - Serviços diversos Ligados ao Urbanismo
ANEXO 2
Quadro 16A - Certidões
ANEXO 3
Quadro 17 - Licenciamento e fiscalização de instalações de armazenagem e de abastecimento de combustíveis líquidos e gasosos derivados do Petróleo
ANEXO 4
Quadro 20 - Ocupação do domínio público quando sujeitas a licenciamento
ANEXO 5
Quadro 28 - Ocupação temporária de espaços verdes públicos
ANEXO 6
Quadro 30 - Utilização do Complexo Desportivo do Parque da Cidade
ANEXO 7
Quadro 34 - Programas Regulares específicos e de inscrição individual
ANEXO 8
Quadro 35 - Venda de edição nos Espaços do Município
ANEXO 9
Quadro 37 - Venda de edições nos Espaços do Município
ANEXO 10
Quadro 39 - Cedência do Ponto C
ANEXO 11
Quadro 50 - Proteção da biodiversidade e habitats sensíveis
ANEXO 12
Quadro 51 - Cedência de vasos de plantas ornamentais
ANEXO 13
Quadro 56 - Taxas pela utilização de fogo-de-artifício e outros artefactos
ANEXO 14
Quadro 60 - Serviços de Segurança contra incêndios em edifícios (SCIE)
ANEXO 15
Quadro 64 - Residência de Estudantes
ANEXO III
Tabela de isenções e reduções de taxas municipais
Descrição
Taxa a praticar
1 - Incentivo à promoção habitacional
1.1 - Operações urbanísticas destinadas a habitação unifamiliar relativas a obras de construção, reconstrução, ampliação ou alteração sujeitas a TMU, cuja apresentação do projeto ou admissão de comunicação prévia ocorra após aprovação deste diploma e 31 de dezembro de 2027.
Fixação da TMU no valor simbólico de 1,00 €
1.2 - Operações urbanísticas destinadas a habitação multifamiliar relativas a obras de construção, reconstrução, ampliação ou alteração sujeitas a TMU, cuja apresentação do projeto ou admissão de comunicação prévia ocorra após aprovação deste diploma e 31 de dezembro de 2027.
Fixação da TMU no valor simbólico de 1,00 €
ANEXO IV
Fundamentação de Isenções e Reduções de Taxas Municipais
Em cumprimento do disposto na alínea d) do n.º 2 do artigo 8.º do Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 53-E/2006, de 29 de dezembro, na sua redação atual, procede-se à fundamentação da redução da Taxa Municipal de Urbanização (TMU) prevista no presente Regulamento.
As isenções e reduções previstas respeitam os princípios da legalidade, igualdade de acesso, proporcionalidade, imparcialidade, capacidade contributiva e justiça social, visando, para além da justa repartição dos encargos públicos, o incentivo da atividade económica no concelho, a dinamização da atividade urbanística e o apoio às famílias, em conformidade com a estratégia municipal de promoção do interesse público local.
Nos termos do artigo 5.º do Regulamento de Liquidação e Cobrança de Taxas e Outras Receitas Municipais do Município de Penafiel, as isenções e reduções estabelecidas devem ser ponderadas em função da relevância das atividades desenvolvidas pelos respetivos sujeitos passivos, bem como à luz do fomento de eventos, iniciativas e condutas que o Município vise promover no âmbito das suas atribuições, designadamente no domínio do desenvolvimento económico, da coesão social, da valorização territorial e da proteção das famílias.
Por sua vez, o n.º 8 do artigo 7.º do referido Regulamento prevê expressamente que poderá a Câmara Municipal, por deliberação fundamentada, propor à Assembleia Municipal a aprovação da isenção total ou parcial a quaisquer outras entidades das taxas previstas na tabela anexa.
A presente medida encontra ainda enquadramento no regime transitório previsto no artigo 100.º do Regulamento, permitindo a adoção de medidas excecionais e temporárias de política fiscal municipal orientadas para objetivos de relevante interesse público municipal, designadamente no domínio da habitação, da dinamização urbanística e da fixação de população no território concelhio.
Neste contexto, entende o Município de Penafiel justificar-se a adoção de uma medida extraordinária e transitória de redução da Taxa Municipal de Urbanização aplicável às operações urbanísticas destinadas a habitação unifamiliar e multifamiliar, fixando-se temporariamente o respetivo valor em 1,00 €, para as operações urbanísticas cuja apresentação do projeto ou admissão de comunicação prévia ocorra após aprovação deste diploma e 31 de dezembro de 2027.
A presente redução fundamenta-se na necessidade de promover políticas públicas locais de incentivo à habitação, num contexto marcado pelo aumento significativo dos custos de construção, pela subida das taxas de juro e dos custos de financiamento habitacional, pela dificuldade crescente de acesso à habitação por parte das famílias e pela necessidade de reforçar a atratividade residencial do concelho.
Com a presente medida pretende-se incentivar a construção de habitação própria e permanente, fomentar a oferta habitacional no concelho, promover a fixação e atração de população, em especial de jovens e famílias, dinamizar o setor da construção civil e atividades económicas conexas e estimular a execução de operações urbanísticas e o aproveitamento do solo urbano.
A redução proposta assume natureza excecional, temporária e transitória, não correspondendo a uma eliminação definitiva da taxa, mas antes a uma medida de estímulo económico e social dirigida ao setor habitacional, em linha com as atribuições municipais no domínio da habitação, urbanismo e promoção do desenvolvimento local.
Na dupla perspetiva de apoio às famílias e de incentivo à atividade urbanística, considera o Município que a redução da TMU constitui uma medida adequada, proporcional e devidamente justificada pelo interesse público municipal prosseguido, permitindo simultaneamente fomentar o investimento privado e mitigar os encargos associados ao acesso à habitação.
A medida incide sobre a Taxa Municipal de Urbanização prevista no artigo 64.º do Regulamento de Liquidação e Cobrança de Taxas e Outras Receitas Municipais do Município de Penafiel.
320029556