- 1 -Da notificação da liquidação devem constar os seguintes elementos:
- a)Conteúdo da deliberação ou sentido da decisão;
- b)Fundamentos de facto e de direito;
- c)Prazo de pagamento voluntário;
- d)Meios de defesa contra o ato de liquidação;
- e)Menção expressa ao autor do ato e se o mesmo foi praticado no uso de competência própria, delegada ou subdelegada;
- f)A advertência de que a falta de pagamento no prazo estabelecido, quando a este haja lugar, implica a cobrança coerciva da dívida.
- 2 -A notificação será acompanhada da respetiva Guia Receita/Fatura ou documento equivalente.
Artigo 17.º — Conteúdo da notificação
Vigente desde: 14/08/2026
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Em vigor desde 14/08/2026