Constitui causa da cessação do direito à bolsa de estudo:
A anulação da matrícula ou inscrição ou a desistência do curso;
O não cumprimento das obrigações referidas no artigo anterior;
Alteração relevante das circunstâncias que tenham servido de pressuposto à concessão da bolsa de estudo.
Nos casos previstos no número anterior o bolseiro fica obrigado, neste caso, a repor a importância que tenha recebido.