Pode candidatar-se à bolsa de estudo:
O estudante, quando for maior de idade;
O encarregado de educação, quando o estudante for menor.
A submissão do pedido de atribuição da bolsa de estudo é anual e deve ser feita utilizando os serviços online, disponíveis através da ligação servicosonline.cm-arouca.pt, ou, não sendo possível fazer a submissão através dos serviços online, pode ser feita presencialmente, junto dos serviços de atendimento da Câmara Municipal.
As candidaturas devem ser instruídas com os seguintes elementos e documentos:
Requerimento de candidatura de acordo com o formulário disponibilizado pelo Município no respetivo sítio eletrónico disponibilizado para o efeito, do qual devem constar os elementos de identificação do requerente e um endereço de correio eletrónico para receção de notificações no âmbito do concurso;
Fotocópia do cartão de cidadão ou bilhete de identidade do candidato, prestado no formulário de candidatura. Caso o candidato não pretenda entregar cópia deste documento terá que o apresentar presencialmente junto dos serviços do Município. Só após esta apresentação a candidatura será considera entregue;
Declaração da junta de freguesia da área de residência que atesta a residência do candidato há pelo menos 3 anos e a respetiva composição do agregado familiar;
Comprovativo da matrícula e inscrição no ano letivo a que se candidata, com indicação do curso e das unidades curriculares em que se encontra matriculado;
Comprovativos dos rendimentos de todos os elementos que integram o agregado familiar, reportados ao ano civil anterior, designadamente:
Declaração de IRS e comprovativo da respetiva nota de liquidação, ou declaração de dispensa de pagamento de IRS emitida pela Autoridade Tributária;
Comprovativo dos apoios, pensões ou subsídios de que sejam beneficiários, mediante declaração do Instituto da Segurança Social, I. P., quando aplicável.
Comprovativos de quaisquer rendimentos que, não tendo sido abrangidos pela declaração de IRS do ano anterior, sejam efetivamente auferidos à data da candidatura;
Comprovativo de despesas com amortização de empréstimo bancário para habitação ou recibo de renda de casa;
Comprovativo de despesas de saúde (medicação);
Fotocópia do IBAN.
Os candidatos podem juntar outras informações adicionais que considerem pertinentes para a apreciação da sua candidatura.
Sempre que se mostre conveniente à mais adequada ponderação da candidatura, pode a Câmara Municipal solicitar ao requerente a apresentação de elementos complementares.
Quando por motivos não imputáveis ao candidato, o mesmo não consiga entregar todos os documentos previstos no presente artigo, dentro do prazo de candidatura, a mesma poderá ser admitida condicionalmente, na condição de que os documentos em falta sejam apresentados no prazo fixado pela autarquia, sob pena de indeferimento liminar da respetiva candidatura.