- 1 -O CAQ é constituído pelo bastonário, que preside, e por dois membros efetivos eleitos de cada uma das especialidades reconhecidas pela Ordem;
- 2 -O CAQ pode ser assessorado por personalidades de reconhecido mérito científico ou profissional, a título permanente ou eventual, e solicitar pareceres a comissões especializadas da Ordem ou a entidades exteriores à mesma, sempre que julgar conveniente.
- 3 -O seu Presidente representa o CAQ, sendo substituído nas suas ausências e impedimentos, por um dos vice-presidentes nacionais a quem possa ter sido delegada essa competência.
- 4 -Em caso de impedimento temporário do Presidente e não estando presente na reunião o vice-presidente nacional a quem tenha sido delegada essa competência, assumirá a presidência o membro eleito de mais elevada qualificação profissional atribuída pela Ordem ou, havendo mais do que um com tal qualificação, aquele que, entre estes, possua a cédula profissional de mais baixo número.
Artigo 2.º — Composição
Vigente desde: 07/10/2024
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Em vigor desde 07/10/2024