- 1 -Em resultado do debate e deliberações das reuniões do CAQ serão produzidas atas em papel timbrado da Ordem, elaboradas pela responsável administrativa designada para apoio ao CAQ.
- 2 -As atas deverão estar paginadas e conter um resumo de tudo o que tenha ocorrido na reunião e seja relevante para o conhecimento e a apreciação da legalidade das deliberações tomadas, designadamente a data e o local da reunião, a Ordem do dia, os membros e outros presentes na reunião, os assuntos apreciados, as deliberações tomadas, a forma e o resultado das respetivas votações e as decisões do Presidente, bem como, a seu pedido, as declarações de voto dos respetivos membros.
- 3 -As atas serão enviadas para apreciação no prazo máximo de 2 semanas após a realização das reuniões e serão aprovadas por maioria simples no início da reunião seguinte dos membros presentes na reunião a que se reporta.
- 4 -As atas, uma vez aprovadas, serão assinadas pelo Presidente do CAQ e pela responsável administrativa que elaborou a ata, ficando arquivadas em formato papel e em formato digital.
- 5 -Quando o CAQ assim o deliberar ou a lei o exigir as atas serão assinadas por todos os membros presentes na reunião.
- 6 -Nos casos em que o CAQ assim o deliberar a ata será aprovada, em minuta, logo na reunião a que disser respeito, adquirindo as deliberações tomadas eficácia imediata.
Artigo 7.º — Atas
Vigente desde: 07/10/2024
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Em vigor desde 07/10/2024