Saltar para o conteúdo principal
Artigo 56.º - Condições de acesso
Vigente desde: 30/09/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Versão em vigor
Em vigor desde 30/09/2025
Comparar versões deste artigo
Jurisprudência relacionada
Anterior · Artigo 55
Artigo 55
Seguinte · Artigo 57
Secção II - Atribuição do apoio à habitação em residência partilhada
Índice