- 1 -Após a receção da candidatura, a mesma será objeto de apreciação liminar por parte do SAAS do Município de Caminha.
- 2 -Verificando-se a regularidade da candidatura e o preenchimento dos requisitos de acesso a um apoio à habitação, o Município de Caminha procede à classificação e ao posicionamento das candidaturas na lista de espera através dos critérios fixados no artigo seguinte.
- 3 -Sempre que se verifiquem deficiências nas candidaturas apresentadas e não possam ser supridas oficiosamente os interessados serão notificados para, no prazo fixado para o efeito, procederem à sua correção, sob pena de rejeição da candidatura.
- 4 -No caso do candidato, após ter sido notificada/o nos termos do número anterior, não ter procedido às correções à candidatura solicitadas, esta será alvo de indeferimento liminar, sendo a proposta apresentada pelo Técnico do SAAS à consideração do/a Coordenador/a do SAAS e, posteriormente, submetida à apreciação do/a Presidente da Câmara Municipal ou Vereador/a com competências delegadas.
- 5 -A decisão de indeferimento liminar do pedido e respetivos fundamentos são notificados ao candidato.
Artigo 13.º — Análise e apreciação da candidatura
Vigente desde: 30/09/2025
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Em vigor desde 30/09/2025