- 1 -As habitações em regime de renda apoiada serão atribuídas em conformidade com a tipologia e caracterização dos fogos habitacionais disponíveis em cada momento.
- 2 -A atribuição respeitará a ordem das candidaturas constantes na lista de espera e será realizada de acordo com a adequação da tipologia ao agregado familiar.
- 3 -Os candidatos com as pontuações mais elevadas são notificados para procederem à submissão dos documentos referidos no Anexo IV para atualização da informação e verificação da manutenção dos requisitos de acesso.
Artigo 15.º — Critérios de atribuição
Vigente desde: 30/09/2025
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Em vigor desde 30/09/2025