- 1 -O Município de Caminha é responsável pela realização das obras ao nível das infraestruturas, coberturas e fachadas, bem como assegurar a realização de obras de conservação, reabilitação e beneficiação dos edifícios, sempre que se mostrem necessárias e desde que seja a única proprietária do prédio.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, o Município de Caminha é responsável pela realização das obras de adequação da habitação a atribuir a pessoas com mobilidade reduzida, desde que as condições arquitetónicas do imóvel o permitam.
Artigo 41.º — Obrigações da responsabilidade do Município de Caminha
Vigente desde: 30/09/2025
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Em vigor desde 30/09/2025