O Município de Caminha requererá às empresas de fornecimento de água, gás e eletricidade informação sobre a existência de contratos ou de consumos relativamente a um dado prédio ou fração autónoma, quando se tenham verificado, pelo menos, duas tentativas de notificação nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 46.º do presente Regulamento.
Artigo 50.º — Prerrogativas
Vigente desde: 30/09/2025
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Em vigor desde 30/09/2025