Finda a licença sabática, os docentes ficam obrigados a apresentar um relatório preliminar das atividades realizadas até noventa dias seguidos após o seu término, devendo apresentar os resultados dos seus trabalhos até um prazo máximo de dois anos, sob pena de reposição das remunerações auferidas.
Artigo 10.º — Deveres
Vigente desde: 01/02/2022
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Em vigor desde 01/02/2022