- 1 -As dispensas referidas no artigo anterior caracterizam-se pela dispensa do exercício de funções, sem prejuízo dos direitos inerentes ao seu efetivo desempenho, designadamente o abono da respetiva remuneração e a contagem de tempo de serviço para todos os efeitos legais.
- 2 -O gozo das referidas dispensas não implica a perda do posto de trabalho.
- 3 -Durante o período de dispensa, o beneficiário não pode auferir qualquer remuneração adicional, excluindo bolsas que lhe tenham sido atribuídas.
Artigo 4.º — Situação funcional
Vigente desde: 01/02/2022
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Em vigor desde 01/02/2022