- 1 -O Decreto-Lei n.º 28/2000, de 13 de março, atribui às Juntas de Freguesia competências para a extração e conferência de fotocópias, sendo que as fotocopias assim conferidas têm o valor probatório dos originais e cabendo às entidades fixar os preços que cobram pelos serviços de certificação que, constituem receita própria, não podendo exceder o preço resultante da tabela em vigor nos Cartórios Notariais.
- 2 -Em concretização das faculdades previstas naquele diploma, é aposta ou inscrita no documento fotocopiado a declaração de conformidade como original, o local e a data da realização do ato, o nome e a assinatura do autor da certificação, bem como o carimbo ou selo branco em uso na entidade que procede à certificação.
- 3 -As taxas de emissão e certificação de fotocópias são as constantes do anexo II deste regulamento, têm por base de cálculo os valores do Regulamento Emolumentar dos Registos e do Notariado e a fórmula de cálculo é a seguinte:
TCF = i * Vre + Ct/n
TCF: Taxa de Certificação de Fotocópias;
i: percentagem a aplicar, considerando necessária e adequada, tendo em conta o tempo médio de execução, comparativamente com os cartórios notariais, e tendo em conta a promoção de um serviço público aos fregueses;
Vre: valor estabelecido no Regulamento Emolumentar dos Registos e do Notariado;
Ct: custos totais necessários estimados para a prestação de serviços;
n: número de habitantes da freguesia.
As taxas a aplicar são as seguintes:
- a)É de (95 %*Vre+Ct/n) - para a certificação e respetiva conferência até 4 páginas, inclusive:
95 %*18+(22 300/37 762) = 17,69 (euro)
- b)A partir da 5.ª página o valor será de (95 %*Vre+Ct/n) para cada página a mais:
95 %*1+(22 300/37 762) = 1,54 (euro)
- c)Pela emissão de fotocopias simples A4 é cobrada uma taxa fixa por cada página fotocopiada, que corresponde a [30 %*(Ct/n)]:
30 %*(22 300/37 762) = 0,18 (euro)
- d)Pela emissão de fotocópias simples A3 acresce 70 % ao valor calculado para as fotocópias simples A4:
170 %*0,18=0,31 (euro)
- e)Pela emissão de fotocópias simples A4 a cores acresce 50 % à formula (Ct/n):
150 %*(22 300/37 762) = 0,89 (euro)
- f)Pela emissão de fotocópias simples A3 a cores acresce 80 % ao valor das fotocópias simples A4 a cores:
180 %*0,89 =1,60 (euro)
- a)É de (95 %*Vre+Ct/n) - para a certificação e respetiva conferência até 4 páginas, inclusive:
Artigo 2.º — Extração e Certificação de Fotocópias
Vigente desde: 20/01/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/01/2023