- 1 -As taxas pagas pela utilização das Instalações da Junta de Freguesia, previstas no anexo II, têm como base de cálculo os custos totais necessários para a manutenção do serviço, o número de habitantes da União das Freguesia e o valor hora do funcionário afeto ao mesmo, expressando-se da seguinte fórmula:
- a)A fórmula do cálculo da taxa das instalações tem as seguintes variáveis:
TCI = Vh + Ct/n
onde:
TCI - Taxa de cedência das instalações
VH - Valor hora do funcionário, tendo em consideração a tabela remuneratória única;
Ct - Custos totais para a manutenção do serviço;
n - Número de habitantes da freguesia.
- b)Os custos totais para a manutenção do serviço são retirados da proposta para orçamento anual relativos às seguintes rubricas:
- I)02 01 04 01 - Limpeza e Higiene UFS;
- II)02 01 08 - Material de escritório;
- III)02 02 01 01 - Água instalações UFS;
- IV)02 02 01 02 - Eletricidade instalações UFS;
- V)02 02 09 01 - Comunicações setor administrativo.
- a)A fórmula do cálculo da taxa das instalações tem as seguintes variáveis:
- 2 -A taxa calculada nos termos do número anterior acresce IVA à taxa em vigor.
- 3 -A mesma taxa será objeto de:
- a)Um agravamento de 25 % sempre que se tratar de coletividade ou outra instituição sem fins lucrativos não sedeada na União das Freguesias;
- b)Um agravamento de 100 % sempre que se tratar de uma empresa sedeada na União das Freguesias;
- c)Um agravamento de 150 % sempre que se tratar de uma empresa não sedeada na União das Freguesias.
- 4 -Poderá ser isento de taxa de cobrança a cedência de Instalações quando se tratem de ações de reconhecido valor para a União das Freguesias, independentemente da entidade que as leve a cabo.
- 5 -Os valores das taxas devidas pela utilização das instalações e calculadas nos termos dos números anteriores serão atualizadas anual e automaticamente, de acordo com o valor da taxa de inflação.
Vh - Valor hora funcionário - 7,33 (euro);
n - Número de habitantes da freguesia (censos 2021) - 37 762.
Limpeza e higiene UFS... 3 500,00 (euro)
Materiais de escritório... 4 100,00 (euro)
Eletricidade UFS... 5 000,00 (euro)
Água UFS... 1 700,00 (euro)
Comunicações - Setor Administrativo... 11 500,00 (euro)
... 25 800,00 (euro)
Cedência em dia de semana e período normal de expediente - 8,01 (euro)/h;
Cedência fora do período normal expediente - 12,02 (euro)/h.