O presente Regulamento é elaborado ao abrigo das atribuições fixadas na alínea g) do n.º 1 do art. 25.º e na alínea k) do n.º 1 do art. 33.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado em anexo à Lei n.º 75/2013, na atual redação e no Regulamento Geral de Proteção de Dados.
Artigo 1.º — Lei Habilitante
Vigente desde: 03/02/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/02/2026