- 1 -A captação e transmissão áudio visual das reuniões públicas dos órgãos autárquicos é efetuada através da contratação de serviços externos ao município de Coruche, até que seja garantida a possibilidade de execução das mesmas pelos serviços municipais.
- 2 -É proibida qualquer outra transmissão de áudio e vídeo das reuniões públicas.
- 3 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, aos membros dos órgãos de comunicação social é permitida a cobertura das reuniões públicas, nos termos estatuários e legais aplicáveis.
- 4 -As transmissões das reuniões públicas são colocadas online no site do Município de Coruche.
- 5 -A transmissão referida no número anterior poderá ser direta ou deferida conforme vier a ser decidido pelo Presidente do Órgão.
Artigo 4.º — Captação e Transmissão das Reuniões Públicas
Vigente desde: 03/02/2026
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Em vigor desde 03/02/2026