- 1 -Não é autorizada a venda ambulante ou a realização de ações ou campanhas publicitárias nas rampas varadouro, nos cais e nos fundeadouros.
- 2 -Nos cais é permitida a instalação de painéis informativos, de acordo com modelo único a definir pelo Município de Faro. Nos painéis informativos, apenas será admitida publicidade a atividades marítimo-turísticas, transportes fluviais e mar táxi, a entidades devidamente autorizadas a operar na infraestrutura marítima.
Artigo 31.º — Publicidade
Vigente desde: 30/09/2025
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Em vigor desde 30/09/2025