- 1 -As dúvidas e omissões que se suscitem na interpretação ou resultem da aplicação do presente normativo serão analisadas e decididas pelo Presidente da Câmara Municipal ou pelo Vereador com competências delegadas.
- 2 -Em caso de conflito de normas do presente Regulamento que colidam com valores naturais deverão ser consultadas as entidades competentes nestas matérias.
Artigo 39.º — Dúvidas e omissões
Vigente desde: 30/09/2025
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Em vigor desde 30/09/2025