- 1 -Para a frequência das unidades curriculares (UC) do Mestrado não são exigidas precedências obrigatórias.
- 2 -A avaliação de conhecimentos relativos ao curso de especialização tem carácter individual e será efetuada com base em provas finais escritas e ou orais das diferentes UC, a realizar no final dos semestres letivos ou por avaliação contínua ao longo do semestre. Serão ainda considerados, na avaliação de conhecimentos, trabalhos levados a efeito pelos alunos no âmbito das diferentes UC em condições a definir pelos respetivos docentes. O resultado da avaliação será expresso na escala numérica de zero a vinte valores.
- 3 -Considera-se aprovado numa unidade curricular o estudante cuja média das classificações nas provas mencionadas no ponto anterior seja igual ou superior a 10 valores.
Artigo 10.º — Regimes de precedências e de avaliação de conhecimentos
Vigente desde: 23/12/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/12/2020