- 1 -Ao grau de mestre é atribuída uma classificação final expressa conforme estipulado no artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 65/2018, de 16 de agosto.
- 2 -A atribuição da nota final corresponde à média curricular ponderada pelo número de créditos correspondentes ao 1.º e 2.º semestres (i.e., 60 ECTS) mais a nota obtida nas provas de defesa da dissertação, do trabalho de projeto ou do relatório de estágio (28 ECTS) e seminário de acompanhamento do trabalho final (2 ECTS) no 3.º semestre (i.e., 30 ECTS).
- 3 -À conclusão da componente letiva cabe a atribuição, quando requerida, do diploma de pós-graduação.
Artigo 17.º — Processo de atribuição da classificação final
Vigente desde: 23/12/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/12/2020