- 1 -Podem candidatar-se ao acesso ao ciclo de estudos conducente ao grau de mestre:
- a)Titulares do grau de licenciado ou equivalente;
- b)Titulares de um grau académico superior estrangeiro conferido na sequência de um 1.º ciclo de estudos organizado de acordo com os princípios de Bolonha por um Estado aderente a este Processo;
- c)Titulares de um grau académico superior estrangeiro que seja reconhecido como satisfazendo os objetivos do grau de licenciado pelos órgãos competentes das três instituições que compõe o consórcio;
- d)Detentores de um currículo escolar, científico ou profissional, que seja reconhecido como atestando capacidade para realização deste ciclo de estudos pelos órgãos competentes das três instituições que compõe o consórcio.
- 2 -As candidaturas deverão ser formalizadas através de plataforma própria e por carta, em impresso próprio, dentro do período estabelecido anualmente pelo Conselho Diretivo.
O processo de candidatura deve incluir a seguinte documentação:
- a)Curriculum vitae;
- b)Certificado de habilitações com indicação da média do curso (cópia autenticada);
- c)Carta de motivação;
- d)Carta de recomendação;
- e)Documento de identificação (cópia);
- f)1 Fotografia;
- g)Impresso de candidatura;
- h)Prova de conhecimentos de Inglês.
- 3 -Os candidatos que reúnam as condições de natureza académica e curricular expressas no n.º 1 serão selecionados e seriados tendo em atenção os seguintes critérios: classificação de licenciatura, currículo académico e científico, currículo profissional, bem como restantes documentos entregues no processo de candidatura.
Artigo 5.º — Regras sobre a admissão no ciclo de estudos
Vigente desde: 23/12/2020
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Em vigor desde 23/12/2020