- 1 -A Câmara pode exigir das agências funerárias depósito que garanta a cobrança das taxas pelo serviços prováveis a prestar por seu intermédio, durante determinado período.
- 2 -Nas inumações em jazigos municipais cobrar-se-á sempre a taxa correspondente à ocupação perpétua, havendo porém, direito ao reembolso da taxa, abatida nas anuidades vencidas, em caso de transladação.
- 3 -O pagamento anual de ocupação de ossários e jazigos municipais, mencionados no artigo 22.º da Tabela de Taxas e Preços, deverá ser efetuado no 1.º trimestre de cada ano civil, findo o referido prazo serão cobrados juros de mora.
Artigo 19.º — Cemitério municipal de Vila Franca de Xira
Vigente desde: 23/12/2020
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Em vigor desde 23/12/2020