- 1 -Os candidatos serão admitidos segundo a ordem de inscrição, tendo em conta o número de vagas.
- 2 -A candidatura só é aceite mediante a entrega completa dos documentos solicitados na mesma e o pagamento do valor total para o período pretendido.
- 3 -As crianças que se encontrem inscritas numa resposta de CAF-ATL do Município são admitidas, caso não se preencham todas as vagas.
- 4 -Após a aceitação das candidaturas, é enviada aos pais/encarregados de educação dos participantes, por escrito, informação detalhada acerca da organização do Oliveira Viva, nomeadamente:
- a)Identificação da entidade promotora;
- b)Meios de contacto;
- c)Projeto pedagógico e de animação;
- d)Regulamento do Oliveira Viva;
- e)Programa das atividades do Oliveira Viva;
- f)Informação acerca do seguro de acidentes pessoais e de responsabilidade civil;
- g)Local ou locais de realização das atividades do Oliveira Viva;
- h)N.º do registo do Oliveira Viva no Instituto Português do Desporto e da Juventude (IPDJ).
Artigo 12.º — Condições de Admissão
Vigente desde: 18/10/2023
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Em vigor desde 18/10/2023