- 1 -Constituem direitos gerais da equipa técnica:
- a)Exigir aos participantes o cumprimento do presente regulamento, assim como das suas orientações e instruções;
- b)Conhecer previamente o programa do Oliveira Viva;
- c)Desempenhar as funções em condições de higiene e segurança.
- 2 -Constituem deveres gerais da equipa técnica:
- a)Cumprir o presente regulamento;
- b)Zelar pela prudente utilização dos equipamentos e pela boa conservação das instalações.
- c)Reconhecer e respeitar as diferenças culturais e pessoais das crianças e jovens, valorizando os diferentes saberes e culturas, e combatendo a exclusão e discriminação negativa;
- d)Pautar as suas ações pelas normas de boa educação e do respeito mútuo;
- e)Zelar pelo bem-estar do grupo;
- f)Procurar estabelecer a harmonia e o respeito dentro do grupo;
- g)Contribuir para a formação e realização integral das crianças e jovens, promovendo o desenvolvimento das suas capacidades, estimulando a sua autonomia e criatividade, incentivando à formação de cidadãos civicamente responsáveis;
- h)Assegurar a vigilância em todas as situações de perigo em que, eventualmente, os participantes se possam envolver;
- i)Cumprir e respeitar os horários determinados no plano de atividades.
- 3 -Constituem direitos específicos do coordenador:
- a)Ter acesso a formação e informação adequada ao desenvolvimento das suas funções;
- b)Exigir o cumprimento do regulamento e demais legislação aplicável aos campos de férias;
- c)Ser assistido com apoio técnico, material e documental.
- 4 -Constituem deveres específicos do coordenador:
- a)Garantir o funcionamento do Oliveira Viva, cabendo-lhe a superintendência técnica, pedagógica e administrativa das atividades;
- b)Elaborar o plano de atividades e acompanhar a sua boa execução;
- c)Alterar ou reajustar o plano de atividades sempre que se revele necessário para o bom funcionamento do Oliveira Viva;
- d)Coordenar a ação da equipa técnica;
- e)Assegurar o cumprimento do presente regulamento e do projeto pedagógico;
- f)Garantir o cumprimento das normas de saúde, higiene e segurança;
- g)Elaborar o relatório final do programa;
- h)Garantir a substituição de monitores sempre que se preveja falta de um monitor ou quando se verifiquem falhas no cumprimento das condições acordadas para o bom funcionamento do Oliveira Viva;
- i)Manter disponível e garantir o acesso da ASAE à informação referida no n.º 1, do artigo 17.º, do Decreto-Lei n.º 32/2011, de 7 de março.
- 5 -Constituem direitos específicos dos monitores:
- a)Ter acesso a formação e informação adequada ao desenvolvimento das suas funções;
- b)Exigir aos participantes o cumprimento do presente regulamento;
- c)Reunir com o coordenador para relatar ocorrências e esclarecimento de dúvidas.
- 6 -Constituem deveres específicos dos monitores:
- a)Coadjuvar o coordenador na organização das atividades do Oliveira Viva e executar as suas instruções;
- b)Acompanhar os participantes durante a execução do Oliveira Viva, de acordo com o previsto no relativo plano de atividades;
- c)Controlar o número de participantes nas situações que o exijam (nomeadamente à saída e entrada dos espaços onde vão decorrer as atividades e à entrada nos transportes).
- d)Conhecer o seu grupo, conferindo permanentemente o número de participantes desse grupo e a sua segurança.
- e)Acompanhar os participantes durante as atividades prestando-lhes todo o apoio e auxílio de que necessitem;
- f)Cumprir e assegurar o cumprimento, pelos participantes, das normas de saúde, higiene e segurança;
- g)Verificar a adequação e as condições de conservação e de segurança dos materiais e equipamentos a utilizar pelos participantes, bem como zelar pela manutenção dessas condições;
- h)Informar o coordenador quando algum participante apresentar sinais evidentes de doença;
- i)Fazer cumprir os horários definidos;
- j)Comunicar aos pais/encarregados de educação informação sobre situações que possam ocorrer fora da normalidade, como acidentes, dores, indisposição;
- k)Utilizar o telemóvel apenas para questões inerentes às atividades do Oliveira Viva;
- l)Participar nas reuniões convocadas pelo coordenador;
- m)Possuir seguro de acidentes pessoais e de responsabilidade civil.
Artigo 20.º — Direitos e Deveres da Equipa Técnica
Vigente desde: 18/10/2023
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Em vigor desde 18/10/2023