O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da respetiva publicação no Diário da República.
Artigo 24.º — Entrada em vigor
Vigente desde: 18/10/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/10/2023
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da respetiva publicação no Diário da República.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/10/2023