- 1 -O Oliveira Viva é um campo de férias não residencial, nos termos da alínea b) do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 32/2011, de 7 de março, dirigido a crianças e jovens, com o propósito de contribuir para o seu desenvolvimento psicomotor, sociocultural e afetivo, oferecendo a possibilidade de desfrutar e vivenciar diferentes experiências.
- 2 -O Oliveira Viva procede os seguintes objetivos:
- a)Providenciar dinâmicas pedagógicas e de animação a crianças e jovens;
- b)Melhorar a qualidade de vida, a saúde e o bem-estar das crianças e jovens;
- c)Apoiar as famílias no acompanhamento das crianças e jovens no período de férias escolares, contribuindo para o seu desenvolvimento e inclusão;
- d)Promover o desenvolvimento de competências pessoais e sociais, visando enriquecer os participantes com comportamentos e estratégias de socialização;
- e)Fomentar a prática de hábitos de vida saudáveis, proporcionando momentos de lazer e divertimento aos participantes, estimulando a atividade física, a relação e respeito pelo meio ambiente, bem como possibilitar o conhecimento de locais de interesse histórico e cultural;
- f)Promover a igualdade de oportunidades, permitindo a participação de crianças e jovens, independentemente da sua condição socioeconómica;
- g)Consciencializar para a cidadania e para o respeito pelo outro.
Artigo 4.º — Âmbito e Objetivos
Vigente desde: 18/10/2023
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Em vigor desde 18/10/2023