- 1 -O programa de atividades é composto por iniciativas de caráter educativo, social, ambiental, desportivo, recreativo e cultural.
- 2 -O período após o almoço é reservado a atividades que não impliquem esforço físico.
- 3 -O programa de atividades definido pode ser sujeito a alterações, caso seja necessário devido a fatores externos ou de interesse dos participantes.
- 4 -O Município reserva-se o direito de cancelar o Oliveira Viva, caso não reúna um número mínimo de 20 participantes.
Artigo 8.º — Programa de atividades
Vigente desde: 18/10/2023
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/10/2023