- 1 -Entende-se por exumação, a abertura de sepultura ou caixão de metal onde se encontra inumado o cadáver.
- 2 -Após a inumação é proibido abrir qualquer sepultura antes de decorridos três anos, salvo em cumprimento de mandado da autoridade judiciária.
Artigo 11.º — Noção
Vigente desde: 30/09/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/09/2025