- 1 -A pessoa ou entidade encarregada do funeral deve exibir o assento ou boletim de óbito, que será arquivado na Secretaria da Junta.
- 2 -A inumação deve ser requerida à Junta de Freguesia em modelo próprio que consta da lei e disponibilizado pela autarquia.
- 3 -As taxas e demais encargos resultantes da aplicação do regulamento constam de tabela aprovada pelos órgãos autárquicos da União das Freguesias de Parceiros e Azoia.
Artigo 4.º — Procedimento
Vigente desde: 30/09/2025
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 30/09/2025