- 1 -Os serviços da FBAUP são organizados por áreas de atividade, em função da sua natureza técnica, científica ou outra e funcionam na dependência do/a Diretor/a, sem prejuízo das competências próprias dos órgãos de governo da FBAUP definidas nos Estatutos.
- 2 -Podem funcionar:
- a)sob a direção de titulares de cargos de direção intermédia;
- b)sob a coordenação técnica de um/a técnico/a superior/a designado/a pelo/a Diretor/a;
- c)coordenados por uma comissão de coordenação;
- d)coordenados cientificamente por um/a professor/a;
- e)sem dirigente ou coordenador/a, dependendo da dimensão e posicionamento estratégico.
- 3 -Os serviços podem ser desagregados em gabinetes ou oficinas, em função da necessidade e conveniência de repartição de áreas determinadas em subáreas funcionais.
- 4 -As designações de coordenadores científicos ou funcionais previstas no presente regulamento são efetuadas pelo/a Diretor/a, podendo ser precedidas de parecer do Conselho Científico sempre que estejam em causa matérias de natureza científica ou pedagógica.
Artigo 6.º — Organização
Vigente desde: 18/08/2026
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/08/2026