- 1 -O SGA exerce a sua atividade no âmbito da administração, gestão e apoio à formação realizada pelos cursos de 1.º, 2.º e 3.º Ciclos, assim como dos cursos de Formação ao Longo da Vida e da promoção e apoio na área das relações internacionais, cooperação e programas de mobilidade internacional. O SGA também exerce a sua atividade na tramitação e arquivo do expediente da Faculdade.
- 2 -O SGA é dirigido por um dirigente intermédio que passará a integrar a Unidade de Apoio à Direção.
- 3 -O SGA compreendem:
- a)Gabinete de Graduação (GG);
- b)Gabinete de Pós-Graduação (GPG);
- c)Gabinete de Formação ao Longo da Vida (GFLV);
- d)Gabinete de Relações Internacionais (GRI).
- 4 -O GG tem como principal atribuição garantir o apoio técnico às atividades na área relativa à oferta pré-graduada.
- 5 -Ao GG compete, designadamente:
- a)Prestar informações sobre as condições de ingresso e frequência nos 1.os ciclos de estudos da FBAUP;
- b)Elaborar editais, avisos e ofícios e executar todas as tarefas relativas a matrículas, inscrições, reingressos, mudanças de curso, concursos especiais e pagamento de propinas dos estudantes de 1.º ciclo de estudos;
- c)Proceder ao registo de todos os atos respeitantes à vida escolar dos estudantes de 1.º ciclo de estudos, organizando e mantendo atualizado o arquivo dos respetivos processos individuais;
- d)Apoiar a Direção na organização dos concursos de ingresso aos cursos de 1.º ciclo de estudos;
- e)Emitir certidões de matrícula, inscrição e outras alocadas aos estudantes de 1.os ciclos de estudos, que não sejam de natureza reservada;
- f)Assegurar em geral todas as demais tarefas respeitantes aos estudantes de 1.º ciclo de estudos;
- g)Elaborar os planos e relatórios anuais de gestão das suas atividades.
- 6 -O GPG tem como principal atribuição garantir o apoio técnico às atividades na área relativa à oferta pós-graduada.
- 7 -Ao GPG compete, designadamente:
- a)Prestar informações sobre as condições de ingresso e frequência de 2.os e 3.os ciclos de estudos e cursos de pós-graduação não conferentes de grau;
- b)Organizar e preparar as candidaturas aos 2.os e 3.os ciclos de estudos e cursos de pós-graduação não conferentes de grau;
- c)Elaborar editais, avisos e ofícios relativos a matrículas, inscrições, reingressos, pagamento de propinas de 2.os e 3.os ciclos de estudos e cursos de pós-graduação não conferentes de grau;
- d)Proceder ao registo de todos os atos respeitantes à vida escolar dos estudantes de 2.os e 3.os ciclos de estudos, organizando e mantendo atualizado o arquivo dos respetivos processos individuais;
- e)Apoiar a Direção na organização dos concursos de acesso aos 2.os e 3.os ciclos de estudos e cursos de pós-graduação não conferentes de grau;
- f)Emitir certidões de matrícula, inscrição e outras alocadas aos estudantes de 2.os e 3.os ciclos de estudos e cursos de pós-graduação não conferentes de grau, que não sejam de natureza reservada;
- g)Preparar a realização das provas académicas dos estudantes de 2.os e 3.os ciclos de estudos;
- h)Gerir e tramitar as candidaturas de pós-doutoramento;
- i)Assegurar, em geral, todas as demais tarefas respeitantes aos estudantes 2.os e 3.os ciclos de estudos e cursos de pós-graduação não conferentes de grau;
- j)Tramitação de processos de doutoramento em regime de cotutela e doutoramento europeu, em colaboração com o Gabinete de Relações Internacionais;
- k)Elaborar os planos e relatórios anuais de gestão das suas atividades.
- 8 -O GFLV exerce a sua ação na área relativa à oferta de educação contínua, organizando e promovendo unidades de formação contínua, cursos de formação contínua e cursos de formação livre, não conferentes de grau.
- 9 -A coordenação científica do GFLV pertence a um/a professor/a a designar pelo/a Diretor/a, ouvido o Conselho Científico.
- 10 -Compete ao GFLV:
- a)Garantir o cumprimento dos procedimentos e normas no âmbito da criação, acreditação interna e creditação de unidades de formação contínua, cursos de formação contínua e cursos de formação livre, não conferentes de grau;
- b)Assegurar os procedimentos para a auscultação prévia pelos departamentos e aprovação pelo Conselho Científico dos cursos e unidades de formação contínua creditados;
- c)Acompanhar e apoiar os assegurar os procedimentos para a auscultação prévia pelos departamentos e aprovação pelo/a Diretor/a das formações livres;
- d)Acompanhar o processo de elaboração do regulamento interno da formação ao longo da vida, a aprovar pelo/a Diretor/a, ouvido o Conselho Científico;
- e)Colaborar na criação, acreditação interna, creditação, organização e divulgação de todos os cursos e unidades de formação contínua, formação de professores e de outras ações de formação desenvolvidas pela FBAUP, em colaboração com os responsáveis científicos das iniciativas, garantindo a avaliação dos mesmos;
- f)Elaborar os planos e relatórios anuais de gestão das suas atividades.
- 11 -O GRI exerce a sua ação nos domínios das relações internacionais, cooperação e mobilidade internacional da FBAUP, nos termos do seu Plano Estratégico.
- 12 -A coordenação científica do GRI pertence a um/a professor/a, a designar pelo/a Diretor/a, ouvido o Conselho Científico. Este/a coordenador/a será, por inerência, o/a Coordenador/a Local dos Programas de Mobilidade Internacional.
- 13 -Ao GRI compete, designadamente:
- a)Apoiar a política de cooperação com instituições de ensino superior estrangeiras;
- b)Promover e apoiar ações de mobilidade de docentes e investigadores;
- c)Promover a participação da FBAUP nos programas internacionais de mobilidade académica estudantes e outro pessoal, através do estabelecimento de contactos com outras universidades e gerir os respetivos financiamentos;
- d)Apoiar o envolvimento da FBAUP em programas internacionais de educação e formação;
- e)Promover ações para captar estudantes estrangeiros;
- f)Promover, apoiar, organizar e processar ações de mobilidade;
- g)Colaborar no estabelecimento de protocolos de cooperação;
- h)Organizar, promover e acompanhar visitas institucionais internacionais à FBAUP;
- i)Receber e acompanhar as candidaturas dos estudantes estrangeiros para a realização de um período de estudos na FBAUP, prestando, sempre que possível, orientação à sua chegada e apoio na obtenção de alojamento;
- j)Elaborar os planos e relatórios anuais de gestão das suas atividades.
Artigo 9.º — Serviço de Gestão Académica (SGA)
Vigente desde: 18/08/2026
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