- 1 -Os pedidos de transporte para a realização de visitas de estudo são enquadradas conforme Regulamento de Utilização de Viaturas de Transporte Coletivo de Passageiros do Município de Soure.
- 2 -Cada criança/aluno usufruirá, tendencialmente, de uma visita de estudo, por ano letivo.
Artigo 22.º — Transporte para visitas de estudo
Vigente desde: 18/10/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/10/2023