- 1 -Aos utilizadores dos SAF será atribuído, gratuitamente, um cartão de aluno, ao qual será associado um código de utilizador e uma senha de acesso, a fornecer após a matrícula.
- 2 -Aos utilizadores que realizem inscrição/reinscrição através da plataforma SIGA-Edubox, o cartão será enviado para o estabelecimento escolar frequentado pelo aluno, pelos Serviços Educativos da Câmara Municipal.
- 3 -O cartão será reativado anualmente, aquando a matrícula ou renovação desta.
- 4 -O cartão será válido durante todo o ano letivo.
- 5 -Os encargos com substituições ou segundas vias do cartão serão suportados pelo encarregado de educação.
- 6 -Os encarregados de educação têm acesso à conta corrente do cartão do aluno, via Internet, acedendo à plataforma SIGA-Edubox.
Artigo 32.º — Cartão Municipal do Aluno
Vigente desde: 18/10/2023
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/10/2023